ORAÇÃO OFICIAL PARA O ANO SACERDOTAL

Senhor Jesus, Vós quisestes dar a Igreja, em São João Maria Vianney, uma imagem vivente e uma personificação da caridade pastoral. Ajudai-nos a viver bem este Ano Sacerdotal, em sua companhia e com o seu exemplo. Fazei que, a exemplo do Santo Cura D’Ars, possamos aprender como estar felizes e com dignidade diante do Santíssimo Sacramento, como seja simples e quotidiana a vossa Palavra que nos ensina, como seja terno o amor com o qual acolheu os pecadores arrependidos, como seja consolador o abandono confiante à vossa Santíssima Mãe Imaculada e como seja necessária a luta vigilante e fiel contra o Maligno. Fazei, ó Senhor Jesus que, com o exemplo do Cura D’Ars, os nossos jovens possam sempre mais aprender o quanto seja necessário, humilde e glorioso, o ministério sacerdotal que quereis confiar àqueles que se abrem ao vosso chamado. Fazei que também em nossas comunidades, tal como aconteceu em Ars, se realizem as mesmas maravilhas de graça que fazeis acontecer quando um sacerdote sabe “colocar amor na sua paróquia”. Fazei que as nossas famílias cristãs saibam descobrir na Igreja a própria casa, na qual os vossos ministros possam ser sempre encontrados, e saibam fazê-la bela como uma igreja. Fazei que a caridade dos nossos pastores anime e acenda a caridade de todos os fiéis, de tal modo que todos os carismas, doados pelo Espírito Santo, possam ser acolhidos e valorizados. Mas, sobretudo, ó Senhor Jesus, concedei-nos o ardor e a verdade do coração, para que possamos dirigir-nos ao vosso Pai Celeste, fazendo nossas as mesmas palavras de São João Maria Vianney: Eu Vos amo, meu Deus, e o meu único desejo é amar-Vos até o último suspiro da minha vida. Eu Vos amo, Deus infinitamente amável, e prefiro morrer amando-Vos a viver um só instante sem Vos amar. Eu Vos amo, Senhor, e a única graça que Vos peço é a de amar-Vos eternamente. Eu Vos amo, meu Deus, e desejo o céu para ter a felicidade de Vos amar perfeitamente. Eu Vos amo, meu Deus infinitamente bom, e temo o inferno porque lá não haverá nunca a consolação de Vos amar. Meu Deus, se a minha língua não Vos pode dizer a todo o momento que Vos amo, quero que o meu coração Vo-lo repita cada vez que respiro. Meu Deus, concedei-me a graça de sofrer amando-Vos e de Vos amar sofrendo. Eu Vos amo, meu divino Salvador, porque fostes crucificado por mim e porque me tendes aqui em baixo crucificado por Vós. Meu Deus, concedei-me a graça de morrer amando-Vos e de saber que Vos amo. Meu Deus, à medida que me aproximo do meu fim, concedei-me a graça de aumentar e aperfeiçoar o meu amor. Amém. S. João Maria Vianney.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

O Matrimônio é o amor. Ninguém consegue viver sem a presença e a amizade de outras pessoas. Ninguém está sozinho. No casamento, essa amizade é repartida entre o marido e a mulher: é repartida entre o casal e os filhos, e com a comunidade onde vivem. O mais difícil do amor é permanecer firme nele. Só Deus mesmo é capaz de ser, sem defeito, fiel e amoroso. Quando o casal é fiel no amor, é um grande sinal de Deus. Deus está presente no amor do casal. Quem acredita nisso pode casar na Igreja.


"A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."
Deus nos fez para a felicidade, não nascemos para viver sozinho, mas sim com uma companhia. O Pai quando criou o homem, deu à ele uma companhia: Eva. Deus também acrescentou: "Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne" (Gn 2, 24).
Esse ato de se juntar com o sexo oposto para juntos viverem em uma só carne é o próprio Sacramento do Matrimônio. Este é um Sacramento de Serviço (junto com a Ordem), através dele nos unimos ao sexo oposto para juntos construirmos uma família. O Matrimônio é uma doação total ao outro e à Deus, somos chamados a construir uma família cristã, com pensamentos retos e morais.
Hoje, o Maligno vem se apoderando deste Sacramento como se fosse algo qualquer, ele usa do casal como forma de destruir, eliminar, desconcertar o convívio familiar. São muitos os casamentos feitos na Igreja Católica que possui objetivos contrários a conduta cristã, ou seja, muitos são os casais que vão para o altar com desejos carnais e com o seguinte pensamento: "Se não der certo, nos separamos".
Muitos falam como é difícil aceitar o Sacramento da Ordem, ou seja, pensam que ser sacerdote é uma grande dificuldade nos dias de hoje. Só que tanto a Ordem como o Matrimônio são Sacramentos de Serviço, que necessitam da doação total dos que receberam o Sacramento. A missão do sacerdote é direcionar o povo ao caminho de Deus. A missão do casal é direcionar a família ao caminho da Santidade e do Amor Fraterno. Não podemos deixar de lembrar que é através do Sacramento do Matrimônio que nasce as vocações sacerdotais, vindas da educação que os familiares deram ao vocacionado. Podemos chegar então à conclusão que o Sacramento do Matrimônio é uma vocação, devemos estar preparados para direcionar e educar filhos e Filhos de Deus no caminho da Santidade.
A grande prova da falta de preparo de muitos casais nos dias de hoje, são os inúmeros casamentos que não dão certo. O divórcio é força do maligno, foi criado para separar a união que Deus criou entre dois de seus Filhos.
Podemos então chegar a conclusão que o Sacramento do Matrimônio é uma das grandes obras divinas, que foi criado para o Amor Familiar. A Família é o grande investimento que Deus criou, é através dela que se educa cidadãos retos procurando a imitação de Cristo Jesus.

Sacramento do Crisma



Sacramento da Crisma ( ou Confirmação)


§1315 - `Tendo ouvido que a Samaria acolhera a Palavra de Deus, os Apóstolos, que estavam em Jerusalém, enviaram-lhes Pedro e João. Estes, descendo até lá, oraram por eles a fim de que recebessem o Espírito Santo. Pois Ele ainda não descera sobre nenhum deles, mas somente haviam sido batizados em nome do Senhor Jesus. Então começaram impor-lhes as mãos, e eles recebiam o Espírito Santo` (At 8,14-17).§1316 - A Confirmação aperfeiçoa a graça batismal; é o sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais firmemente a Cristo, tornar mais sólida a nossa vinculação com a Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada das obras.§1317 - A Confirmação, como o Batismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou indelével; razão pela qual só se pode receber este sacramento uma vez na vida.§1318 - No Oriente, este sacramento é ministrado imediatamente após o Batismo; é seguido da participação na Eucaristia, tradição que põe em destaque a unidade dos três sacramentos da iniciação cristã. Na Igreja latina administra-se este sacramento quando se atinge a idade da razão, e normalmente se reserva sua celebração ao Bispo, significando assim que este sacramento corrobora o vínculo eclesial.§1319 - Um candidato à Confirmação que tiver atingido a idade da razão deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir sua função de discípulo e de testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais.§1320 - O rito essencial da Confirmação é a unção com o santo crisma na fronte do batizado (no Oriente, também sobre outros órgãos dos sentidos), com a imposição das mãos do ministro e as palavras: `Recebe, por este sinal, o Dom do Espírito Santo`, no rito romano, e, `Selo do Dom do Espírito Santo`, no rito bizantino.§1321 - Quando a Confirmação é celebrada em separado do Batismo, sua vinculação com este é expressa, entre outras coisas, pela renovação dos compromissos batismais. A celebração da Confirmação no decurso da Eucaristia contribui para sublinhar a unidade dos sacramentos da iniciação cristã.§1302 - Da celebração ressalta que o efeito do sacramento da Confirmação é a efusão plena do Espírito Santo, como foi outorgado outrora aos apóstolos no dia de Pentecostes. §1303 - Por isso, a confirmação produz crescimento e aprofundamento da graça batismal:- enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos faz dizer `Abba, Pai` (Rm 8,15);- une-nos mais solidamente a Cristo;- aumenta em nós os dons do Espírito Santo;- dá-nos uma força especial do Espírito Santo para difundir e defender a fé pela palavra e pela ação, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessar com valentia o nome de Cristo e para nunca sentir vergonha em relação à cruz:Lembra-te, portanto, de que recebeste o sinal espiritual, o Espírito de sabedoria e de inteligência, o Espírito de conselho e força, o Espírito de conhecimento e de piedade, o Espírito do santo temor, e conserva o que recebeste. Deus Pai te marcou como seu sinal, Cristo Senhor te confirmou e colocou em teu coração o penhor do Espírito (S. Ambrósio, De myst. 7,42).§1304 - Como o Batismo do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez. Pois a Confirmação imprime na alma uma marca espiritual indelével, o `caráter` (DS 1609), que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo do seu Espírito revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha (Lc 24,48-49).§1305 - O `caráter` aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Batismo, e ` o confirmado recebe o poder de confessar a fé de Cristo publicamente, e como que em virtude de um ofício (quasi ex officio) (S. Tomás de Aquino, S. Th. III, 72,5 ad 2).

Unção dos Enfermos



A UNÇÃO DOS ENFERMOS na Patrística


`Porque eles com bastante entusiasmo ensinavam, discutiam, determinavam o exorcismo, para realizar curas... que podia ser até mesmo o batismo` (Tertuliano, Prescrições 49; 200 dC). `Ó Deus que santificastes este óleo, concedendo a todos os que são ungidos e por ele recebem a santificação, como quando ungistes os reis, sacerdotes e profetas, assim concedei que ele possa dar fortaleza a todos os que dele se valem e saúde a todos o que o usam` (Hipólito de Roma, Tradição Apostólica 5,2; ~215 dC). `Além disso, aqueles que estão também com setenta anos, se bem que arduamente e sofridamente... Nesse caso deve ser realizado o que também o Apóstolo Tiago diz: Se, pois, alguém está enfermo, que chame o presbítero da Igreja para impor as mãos sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o enfermo, e se ele está em pecados, esses lhe serão perdoados.` (Orígenes, Homilia sobre os Levíticos 2,4; 244 dC). `Sobre o sacramento da vida, pelo qual (=batismo) os sacerdotes cristãos (na ordenação), reis e profetas se tornam perfeitos; ele ilumina a escuridão (na confirmação), unge os enfermos, e por seu privado sacramento restaura os penitentes` (Afrate o Persa, Tratados 23,3; 345 dC). `Porque não somente no tempo da conversão, mas depois também, eles têm autoridade para perdoar os pecados. `Está alguém doente entre vós?` está dito - que chame os mais velhos da Igreja, e que esses orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. E a prece da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará: e se ele cometeu pecados, esses lhe serão perdoados` (João Crisóstomo, Sobre o Sacerdócio 3,6; 386 dC). `O enfermo considerava uma calamidade mais terrível do que a própria doença...(se permitisse) que as mãos dos arianos fossem colocadas sobre sua cabeça` (Atanásio, Epístola Encíclica; 341 dC). `Este óleo... para boa graça e remissão dos pecados, para uma medicina de vida e salvação, para saúde e bem estar da alma, corpo ,espírito, para a perfeita consolidação` (Serapião de Thuis, Anáfora 29,1; 350 dC). `Rezavam sobre ele; um soprava sobre ele, outro confirmava` (Efraim, Homilia 46; 373 dC). `Por que, então, impondes as mãos e acreditais que isso tenha efeito de bênção, se acaso alguma pessoa enferma se recupera? Por que assumis que alguém possa ser purificado por vós da sujeira do demônio? Por que batizais se os pecados não podem ser remidos pelo homem? Se o batismo é seguramente a remissão de todos os pecados, que diferença faz se o sacerdote diz que esse poder é dado a eles na penitência ou no batismo? Em ambos o mistério é um` (Ambrósio, A Penitência I,8,36; 390 dC). `Se alguma parte de teu corpo está sofrendo... recorda-te também das Escrituras Inspiradas: Alguém entre vós está doente? Chama o presbítero da Igreja e deixa-o orar sobre ele, ungindo-o com óleo no nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o soerguerá, e se ele está em pecados, esses serão perdoados` (Cirilo de Alexandria, Culto e Adoração 6; 412 dC). `Na epístola do santo Apóstolo Tiago... - `Se alguém entre vós está doente, chama os sacerdotes...` - não há dúvida de que o ungido deve ser interpretado ou compreendido como enfermo da fé, que pode ser ungido com o santo óleo do crisma... é uma espécie de sacramento` (papa Inocêncio (401-416 dC), A Decêncio 25,8,11; 416 dC). `Que aquele que está doente receba o Corpo e Sangue de Cristo; que humildemente e com fé peça aos presbíteros a unção abençoada, para ungir seu corpo, de modo que o que foi escrito possa lhe ser frutuoso: Está alguém entre vós enfermo? Que lhe tragam os presbíteros, que esses orem sobre ele, ungindo-o com óleo; e a prece da fé salvará o enfermo, o Senhor o reerguerá; e se estiver em pecados, esses lhes serão perdoados` (César de Arles, Sermões 13,3; 542 dC). `Deve-se chamar um padre que, pela prece da fé e a unção do santo óleo que comunica, salvará aquele que está doente [por causa de um grande ferimento ou por uma doença]` (Cassiodoro, Complicações; 570 dC).

O sacramento da ordem

Este é o Sacramento que constitui os Ministros do Senhor. Ele pode ser ministrado em três Ordens: episcopado, presbiterado e diaconato.No Antigo Testamento, Deus escolheu a tribo de Levi para dela saírem os sacerdotes da antiga aliança. Eram muitos os sacerdotes, os ritos e os sacrifícios (Nm 3,11-13; Lv 1,27-34).Jesus veio para com o seu sacrifício levar à plenitude os sacrifícios da Antiga Aliança; por isso, Ele aboliu o sacerdócio levítico e fez-se Ele mesmo o Único Sacerdote da Nova e Eterna Aliança, de acordo com Melquisedec, Rei e Sacerdote (Hb 7,1-10; 10,4-10). Como único Sacerdote ofereceu um Único sacrifício, oblação perfeita da sua vida da sua vontade, entregues ao Pai. O seu Sim, inspirado no amor a nós, apagou o Não dito pelo primeiro homem por falta de amor ao Pai.Até que Ele volte Cristo quer continuar o seu sacerdócio para aplicar os frutos da Redenção aos homens, através dos ministros que Ele escolheu e escolhe. Estes participam do único e mesmo sacerdócio de Jesus e oferecem o único sacrifício do Senhor na cruz; agem como se fossem a mão e o braço de Jesus estendido através de todos os séculos, para salvar todos os homens. Jesus escolheu os Doze Apóstolos para dar início à Igreja, porque quis que ela não fosse um povo sem forma, ao contrário, a quis estruturada em uma hierarquia definida, como mostram os Evangelhos: “Ele escolheu Doze para estarem com Jesus” (Mc 3, 13-16). Jesus lhes deu ordem e poder de agirem como se fosse Ele mesmo?: “Quem vos ouve, a mim ouve; que vos rejeita a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou” (Lc 10,16).Segundo o Concílio de Trento, os Apóstolos foram constituídos sacerdotes na última Ceia. (DS, 1752[949]).Além dos Doze, Jesus chamou mais 72 colaboradores, com missão análoga à dos Apóstolos. Os Atos dos Apóstolos mostram que Pedro e Paulo iam instituindo presbíteros (epískopoi em grego) onde passavam (At 14,23; 15,2-6; 11,30; Tt 1,5; 1Tm 4,14; 5,17; 1Pd5,1), para que esses dirigissem a comunidade. Não havia igrejas independentes dos Apóstolos, como muitas são hoje criadas. Os Apóstolos também instituíram diáconos que ocupavam um lugar abaixo dos presbíteros (At 6,1-6; 1Tm 3,8-13).Enquanto os Apóstolos eram vivos, eles eram os responsáveis pelas comunidades cristãs, abaixo deles havia um colegiado de anciãos (presbyteroi em grego) ou episkopoi (superintendente), e mais abaixo os diáconos. No fim da vida dos Apóstolos, foi surgindo o “episcopado monárquico”, sendo escolhido um presbítero que se tornava o pastor estável da comunidade, com o título exclusivo de episkopos (= bispo), enquanto os demais ficavam com o título e presbíteros. Assim, os bispos são os sucessores dos Apóstolos. Cada um tem jurisdição apenas sobre a sua diocese, enquanto o bispo de Roma, o Papa, que é sucessor direto de São Pedro, tem jurisdição sobre a Igreja toda. A plenitude do sacerdócio de Cristo é conferida ao bispo. Ele pode consagrar a Eucaristia e ordenar presbíteros. Esses não podem ordenar outros presbíteros.Nos primeiros séculos da Igreja houve as diaconisas, mulheres encarregadas da catequese e outras funções, mas não recebiam o sacramento da Ordem, apenas uma bênção (sacramental) para exercer o ministério.

O SACRAMENTO DA ORDEM NO CATECISMO
O Catecismo da Igreja ensina os pontos mais importantes do Sacramento da Ordem.§ 1536 – A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.§ 1537 – A palavra ordem, na Antigüidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam. “Ordinatio” (ordenação) designa a integração num “ordo” (ordem). Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura (Cf. Hb 5,6; 7,11; Sl 110,4), chama, desde os tempos primitivos, de “taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (em latim). Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos), do “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros), do “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos). Outros grupos recebem também este nome de “ordo”; os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas etc.§ 1538 – A integração em um desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra “ordinatio” é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um “poder sagrado” (“sacra potestas”) (Cf. LG 10) que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada “consecratio” por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.O sacramento da Ordem na economia da salvação§ 1539 – O povo eleito foi constituído por Deus como “um reino de sacerdotes e uma nação santa” (Ex 19,6) (Cf. Is 61,6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, reservando-a para o serviço litúrgico (Cf. Nm 1,48-53), Deus mesmo é sua herança (Cf. Js 13,33). Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da antiga aliança (Cf. Ex 29,1-30; Lv 8). Os sacerdotes são aí “constituídos para intervir em favor dos homens em suas relações com Deus, a fim de oferecer dons e sacrifícios pelos pecados” (Cf. Hb 5,1).§ 1540 – Instituído para anunciar a palavra de Deus (Cf. Ml 2,7-9) e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e pela oração, esse sacerdócio continua, não obstante, impotente para operar a salvação. Precisa, por isso, repetir sem cessar os sacrifícios, e não é capaz de levar à santificação definitiva (Cf. Hb 5,3.7,27; 10,1-4), que só o sacrifício de Cristo deveria operar.§ 1541 – Entretanto, a liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e na instituição dos setenta “anciãos” (Cf. Nm 11,24-25) prefigurações do ministério ordenado da nova aliança. Assim, no rito latino, a Igreja reza no prefácio consecratório da ordenação dos bispos:“Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo... por vossa palavra estabelecestes leis na Igreja; e escolhestes desde o princípio um povo santo, descendente de Abraão, dando-lhe chefes e sacerdotes, e jamais deixastes sem ministros o vosso santuário... (Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47)..§ 1542 – Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:“Assisti-nos, Senhor, Pai santo... Já no Antigo Testamento, em sinais prefigurativos, surgiram vários ofícios por vós instituídos, de modo que, tendo à frente Aarão para guiar e santificar o vosso povo, lhes destes colaboradores de menor ordem e dignidade. Assim, no deserto, comunicastes a setenta homens prudentes o espírito dado a Moisés, que, com o auxílio deles, pôde mais facilmente governar o vosso povo. Do mesmo modo, derramastes copiosamente sobre os filhos de Aarão a plenitude concedida a seu pai, para que o serviço dos sacerdotes segundo a Lei fosse suficiente para os sacrifícios do tabernáculo (Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159).§ 1543 – E, na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja professa:“Ó Deus todo-poderoso... fazeis crescer... a vossa Igreja. Para a edificação do novo templo, constituístes três ordens de ministros para servirem ao vosso nome, como outrora escolhestes os filhos de Levi para o serviço do antigo santuário” (Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207).O Único sacerdócio de Cristo§ 1544 – Todas as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, “único mediador entre Deus e os homens” (1Tm 2,5). Melquisedec, “sacerdote do Deus Altíssimo” (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único “sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 5,10;6,20), santo, inocente, imaculado” (Hb 7,16), que “com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.§ 1545 – O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, torna-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. “Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; os outros são meus ministros.” (Sto. Tomás de Aquino, Hebr., 7,4).Duas participações no sacerdócio único de Cristo§ 1546 – Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja “um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1,6; Cf. Ap 5,9-10; 1Pd 2,5-9). Toda a comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. É pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são “consagrados para ser... um sacerdócio santo” (LG 10).§ 1547 – O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora “ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo” (LG 10), diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo “ordenados um ao outro” (LG 10). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito, o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.“In persona Christi Capitis” (Na pessoa de Cristo Cabeça...)§ 1548 – No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da verdade. A Igreja o expressa dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça) ( Cf. LG 10; 28; SC 33; CD 11; PO 2; 6).Na verdade, o ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa (“Virtute ac persona ipsius Christi”) ( Pio XII, enc. Mediator Dei).“Cristo é a origem de todo sacerdócio: pois o sacerdote da [Antiga] Lei era figura dele, ao passo que o sacerdote da nova lei age em sua pessoa.”(Sto. Tomás de Aquino, S. Th III, 22,4).§ 1549 – Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis (Cf. LG 21). Segundo a bela expressão de Sto. Inácio de Antioquia, o Bispo é “typos tou Patros” (pronuncie: typos tu patrós), como a imagem viva de Deus Pai ( Trall., 3, 1; cf. Magn., 6,1).§ 1550 – Esta presença de Cristo no ministro não deve ser compreendida como se estivesse imune a todas as fraquezas humanas, ao espírito de dominação, aos erros e até aos pecados. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos dos ministros. Enquanto nos sacramentos esta garantia é assegurada, de tal forma que mesmo o pecado do ministro não possa impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a conduta humana do ministro deixa traços que nem sempre são sinal de fidelidade apostólica da Igreja.§ 1551 – Esse sacerdócio é ministerial. “Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço” (LG 24). Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica “um poder sagrado” que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos (Cf. Mc 10,43-45; 1Pd 5,3). “O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele” (S. João Crisóstomo, Sac., 2,4: PG 48, 635D; cf. Jo 21,15-17).“Em nome de toda a Igreja”§ 1552 – A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo – Cabeça da Igreja – diante da assembléia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja (Cf. SC 33) e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico (Cf. LG 10).§ 1553 – “Em nome de toda a Igreja” não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua Cabeça. Trata-se sempre do culto de Cristo na e por sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, “per ipsum et cum ipso et in ipso” (por Ele, com Ele e nEle), na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, “caput et membra” (cabeça e membros), ora e se oferece, e é por isso que aqueles que são especialmente os ministros no corpo são chamados ministros não somente de Cristo, mas também da Igreja. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.Os três graus do sacramento da Ordem§ 1554 – “O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos” (LG 28). A doutrina católica, expressa na litúrgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo “sacerdos” designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado “ordenação”, isto é, pelo sacramento da Ordem.“Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar da Igreja” (St. inácio de Antioquia, Trall., 3,1).A ordenação Episcopal – Plenitude do sacramento da Ordem§ 1555 – “Entre aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo” (LG 20).§ 1556 – Para desempenhar sua missão, “os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito Santo, que desceu sobre eles. E eles mesmos transmitiram a seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom espiritual que chegou até nós pela sagração episcopal” (LG 21).§ 1557 – O Concílio Vaticano II “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total (“summa”) do ministério sagrado” (Ibid.)§ 1558 – “A sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome (“in eius persona agant”)” (Ibid). “Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores”(CD. 2).§ 1559 – “Alguém é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio” (LG 22). O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos (Cf. Ibid). Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.§ 1560 – Cada Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: “Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o torna solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja” (Pio XII, enc. Fidei donum; cf. LG 23; CD 4; 36;37; AG 5; 6; 38).§ 1561 – Tudo o que acabamos de dizer explica por que a Eucaristia celebrada pelo Bispo tem um significado todo especial como expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, Bom Pastor e Cabeça de sua Igreja (Cf. SC 41; LG 26).A Ordenação dos Presbíteros – Cooperadores dos Bispos§ 1562 – “Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja” (LG 28). “O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem os colaboradores da ordem episcopal”(PO 2).§ 1563 – “O ofício dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo cabeça em pessoa" (PO 2).§ 1564 – “Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno (Cf. Hb 5,1-10; 7,24; 9,11-28), eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento” (LG 28).§ 1565 – Em virtude do sacramento da Ordem, os presbíteros participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação preparados não para uma missão limitada e restrita, “mas para a missão amplíssima e universal da salvação até os confins da terra” (PO 10), “com o espírito pronto para pregar o Evangelho por toda parte” (OT 20.§ 1566 – “Eles exercem seu sagrado múnus principalmente no culto eucarístico ou sinaxe, na qual, agindo na pessoa de Cristo e proclamando seu mistério, unem os pedidos dos fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a volta do Senhor, tornam presente e aplicam no sacrifício da missa o único sacrifício do Novo Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo que, como hóstia imaculada, uma vez por todas se ofereceu ao Pai” (LG 28). É desse sacrifício único que retiram a força de todo o seu ministério sacerdotal (Cf. PO 2).§ 1567 – “Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tornam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis (LG 28). Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.§ 1568 – “Estabelecidos na ordem do presbiterado por meio da ordenação, os presbíteros estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental; de modo especial, porém, formam um só presbitério na diocese para cujo serviço estão escalados sob a direção do próprio Bispo” (PO 8). A unidade do presbitério encontra uma expressão litúrgica na prática que recomenda que os presbíteros, por sua vez, imponham as mãos, depois do Bispo, durante o rito da ordenação.A Ordenação dos Diáconos – “Para o Serviço”§ 1569 – No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos “não para o sacerdócio, mas para o serviço” (LG 29; cf. CD 15). Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que o diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua “diaconia” (Cf. Sto. Hipólito, Trad. ap., 8).§ 1570 – Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (Cf. LG 41: AG 16). São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal (“caráter”) que ninguém poderá apagar e que os configura a Cristo, que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos (Cf. Mc 10,45; Lc 22,27; S. Policarpo, Ep. ad Phil;. 5,2). Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (Cf. LG 29; SC 35,4: AG 16).§ 1571 – Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato “como grau próprio e permanente da hierarquia” (LG 29), ao passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, será útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, “sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato” (AG 16).A celebração do Sacramento da Ordem§ 1572 – A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono – seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da liturgia Eucarística.§ 1573 – O rito essencial do sacramento da Ordem consta, para os três graus, da imposição das mãos pelo Bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração consagratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado (Cf. Pio XII, const. ap. Sacramentum Ordinis: DS 3858).§ 1574 – Como todos os sacramentos, ritos anexos cercam a celebração. Variando consideravelmente nas diferentes tradições litúrgicas, o que têm em comum é exprimir os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do Bispo, o interrogatório do ordinando, a ladainha de todos os santos - atestam que a escolha do candidato foi feita de conformidade com a prática da Igreja e preparam o ato solene da consagração, depois da qual diversos ritos vêm exprimir e concluir, de maneira simbólica, o mistério que acaba de consumar-se: para o Bispo e para o presbítero, a unção do santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo que torna fecundo seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos, do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal de sua missão apostólica de anúncio da Palavra de Deus, de sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, de seu cargo de pastor do rebanho do Senhor, entrega da paterna e do cálice ao presbítero, "a oferenda do povo santo”(Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini, 163) que ele deve apresentar a Deus; entrega do livro dos Evangelhos ao diácono, que acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.Quem pode conferir este sacramento ?§ 1575 – Foi Cristo quem escolheu os apóstolos, fazendo-os participar de sua missão e autoridade. Elevado à direita do Pai, Ele não abandonou seu rebanho, mas guarda-o por meio dos Apóstolos, sob sua constante proteção, e o dirige ainda pelos mesmos pastores que continuam até hoje sua obra (Cf. MR, Prefácio dos apóstolos, I). Portanto, é Cristo “que concede” a uns serem apóstolos, a outros pastores (Cf. Ef 4,11). Ele continua agindo por intermédio dos Bispos (Cf. LG 21).§ 1576 – Como o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, cabe aos Bispos, como sucessores dos apóstolos, transmitir “o dom espiritual” (LG 21), “a semente apostólica” (LG 20). Os Bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da ordem (Cf. DS 794 e 802; CIC, cân 1012; CCEO, cân. 744; 848).Quem pode receber este sacramento?§ 1577 – “Só um varão (‘vir’) batizado pode receber validamente a ordenação sagrada” (CIC, cân. 1024). O Senhor Jesus escolheu homens (“viri”) para formar o colégio dos doze Apóstolos (Cf. Mc 3,14-19; Lc 6,12-16), e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores(Cf. 1Tm 3,1-13; 2Tm 1,6; Tt 1,5-9) que seriam seus sucessores na missão (Cf. S. Clemente de Roma, Cor. 42,4: SC 167,168-170). O colégio dos Bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retorno de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece vinculada por essa escolha do próprio Senhor. Por isso, a ordenação de mulheres não é possível (Cf. MD 26-27; AAS 80 (1988) 1715-1720; id., Ep. ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; CDF, Inter Insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. “Ordinatio sacerdotalis” traditam: AAS 87 (1995) 1114).§ 1578 – Ninguém tem o direito de receber o sacramento da ordem. De fato, ninguém pode arrogar-se a si mesmo este cargo. A pessoa é chamada por Deus para esta honra (Cf. Hb 5,4). Aquele que crê verificar em si os sinais do chamado divino ao ministério ordenado deve submeter humildemente seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito de convocar alguém para receber as ordens. Como toda graça, esse sacramento não pode ser recebido a não ser como um dom imerecido.§ 1579 – Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato “por causa do Reino dos Céus” (Mt 19,12). Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor e a “cuidar das coisas do Senhor” (Cf. 1Cor 7,32), entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta nova vida a serviço da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre, ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus (Cf. PO 16).§ 1580 – Nas Igrejas orientais, está em vigor, há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os Bispos só são escolhidos entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e padres. Esta praxe é considerada legítima há muito tempo; esses padres exercem um ministério muito útil no seio de suas comunidades (Cf. PO 16). O celibato dos presbíteros, por outro lado, é muito honrado nas Igrejas orientais, e são numerosos os que o escolhem livremente, por causa do Reino de Deus. No Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais casar-se.Os efeitos do sacramento da Ordem§ 1581 – Este sacramento torna a pessoa semelhante a Cristo por meio de uma graça especial do Espírito Santo, para servir de instrumento de Cristo em favor de sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.§ 1582 – Como no caso do Batismo e a Confirmação, esta participação na função de Cristo é concedida uma vez por todas. O sacramento da Ordem também confere um caráter espiritual indelével e não pode ser reiterado nem conferido temporariamente (Cf. Conc. de Trento: DS 1767; LG 21; 28; 29; PO 2).§ 1583 - Alguém validamente ordenado pode, é claro, por motivos graves, ser exonerado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de exercê-las (Cf. CIC, cân 290-293; 1336, 1,3º,5º; 1338,2), mas jamais poderá voltar a ser leigo no sentido estrito (Cf. Conc. de Trento: DS 1774), porque o caráter impresso pela ordenação permanece para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia de sua ordenação marcam a pessoa de modo permanente.§ 1584 – Como, afinal de contas, quem age e opera a salvação é Cristo, por intermédio do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (Cf. Conc. de Trento: DS 1612; DS 1154). Sto. Agostinho diz isso categoricamente:“O ministro orgulhoso deve ser colocado junto com o diabo, mas nem por isso é contaminado o dom de Cristo, que, por esse ministro, continua a fluir em sua pureza e, por meio dele, chega límpido e cai em terra fértil... Na verdade, a virtude espiritual do sacramento se assemelha à luz: os que devem ser iluminados a recebem em sua pureza, pois, mesmo que tenha de atravessar seres manchados, ela não se contamina” (In Jo 5,15).A Graça do Espírito Santo§ 1585 – A graça do Espírito Santo própria deste sacramento é a graça da configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, do qual o homem ordenado é constituído ministro.§ 1586 – No caso do Bispo, trata-se de uma graça de força (“O Espírito que constitui chefes”: Oração de consagração do Bispo do rito latino)*: a graça de guiar e de defender com força e prudência sua Igreja como pai e pastor, com um amor gratuito por todos e uma predileção pelos pobres, doentes e necessitados (Cf. CD 13 e 16). Esta graça o impele a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo de seu rebanho, a precedê-lo no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem medo de entregar a vida por suas ovelhas:Pai, que conheceis os corações, concedei a vosso servo que escolhestes para o episcopado apascentar vosso santo rebanho e exercer irrepreensivelmente diante de vós o sumo sacerdócio, servindo-vos noite e dia; que ele torne incessantemente propício vosso olhar e ofereça os dons de vossa santa Igreja; que, em virtude do espírito do summo sacerdócio, tenha o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos conforme vossa ordem e se desligue de todo vínculo em virtude do poder que destes aos apóstolos; que ele vos seja agradável por sua doçura e seu coração puro, oferecendo-vos um perfume agradável, por intermédio de vosso Filho, Jesus Cristo...( Sto. Hipólito, Trad. ap., 3).* Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione episcopi. Prex ordinationis, 47.§ 1587 – O dom espiritual conferido pela ordenação presbiteral se expressa por esta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo a mão, diz entre outras coisas:“Senhor, dignai-vos cumular do dom do Espírito Santo aquele que vos dignastes elevar ao grau do sacerdócio, a fim de que seja digno de manter-se irrepreensível diante de vosso altar, anunciar o Evangelho de vosso Reino, cumprir o ministério de vossa palavra de verdade, oferecer dons e sacrifícios espirituais, renovar vosso povo pelo banho da regeneração, de forma que ele próprio se encaminhe para o grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Filho único, no dia de sua segunda vinda, e que receba da vossa imensa bondade a recompensa de uma fiel administração de sua ordem”(Eucologia da liturgia bizantina).§ 1588 – Quanto aos diáconos, “a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na “diaconia” da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério” (LG 29).§ 1589 – Diante da grandeza da graça e da missão sacerdotais, os santos doutores sentiram o urgente apelo à conversão, a fim de corresponder através de toda a sua vida Àquele de quem são constituídos ministros pelo sacramento. Neste sentido, S. Gregório Nazianzeno, ainda jovem sacerdote, não pôde deixar de exclamar:“É preciso começar a purificar-se antes de purificar os outros, é preciso ser instruído para poder instruir, é preciso tornar-se luz para iluminar, aproximar-se de Deus para aproximar dele os outros, ser santificado para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com perspicácia612. Sei muito bem de quem somos ministros, em que nível nos encontramos e quem é aquele para o qual nos dirigimos. Conheço a sublimidade de Deus e a fraqueza do homem, mas também sua força613. [Quem é, pois, o sacerdote?] É o defensor da verdade, eleva-se com os anjos, glorifica com os arcanjos, leva ao altar celeste as vítimas do sacrifício, partilha do sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restabelecendo (nela) a imagem (de Deus), recria-a para o mundo do alto e para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diciniza" (Ibid., 2,73: PG 35,481A).E o Santo Cura d’Ars: “É o sacerdote que continua a obra de redenção na terra”... “Se soubéssemos o que é o sacerdote na terra, morreríamos não de espanto, mas de amor”... “O sacerdócio é o amor do coração de Jesus” ( Nodet, Jean-Marie Vianney, 100).

O SACRAMENTO DA ORDEM NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Vejamos os cânones mais importantes sobre o sacramento da Ordem. Cânon 747 - § 1. A Igreja, a quem Cristo Senhor confiou o depósito da fé, para que, com a assistência do Espírito Santo, ela guardasse santamente a verdade revelada, a perscrutasse mais profundamente, anunciasse e expusesse com fidelidade, compete o dever e o direito originário de pregar o Evangelho a todos os povos, independentes de qualquer poder humano, mesmo usando de seus próprios meios de comunicação social.Cânon 1008 - Por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar.§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e ao diaconato.§ 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros litúrgicos.Cânon 1011 - § 1. A ordenação seja celebrada geralmente na igreja catedral; mas, por motivos pastorais, pode também ser celebrada em outra igreja ou oratório.Cânon 1012 - O ministro da sagrada ordenação é o Bispo consagrado.Cânon 1013 - Não é lícito a nenhum Bispo consagrar alguém como Bispo, a não ser que antes conste da existência do mandato pontifício.Cânon 1014 - Salvo dispensa da Sé Apostólica, o principal Bispo consagrante, na consagração episcopal, associe a si pelo menos dois Bispos consagrantes; é até muito conveniente que, juntamente com eles, todos os Bispos presentes consagrem o eleito.Cânon 1017 - Fora da própria jurisdição, o Bispo não pode conferir ordens, a não ser com licença do Bispo diocesano.Cânon 1029 - Sejam promovidos às ordens somente àqueles que, segundo o prudente juízo do Bispo próprio ou do Superior maior competente, ponderadas todas as circunstâncias, tenham fé integra, sejam movidos por reta intenção, possuam a ciência devida, gozem de boa reputação e sejam dotados de integridade de costumes virtudes comprovadas e outras qualidades físicas e psíquicas correspondentes à ordem a ser recebida.Cânon 1031- § 1. Não se confira o presbiterado a quem não tenha completado vinte e cinco anos de idade e não possua maturidade suficiente, observando-se o intervalo de ao menos seis meses entre o diaconato e o presbiterado. Os que se destinam ao presbiterado sejam admitidos à ordem do diaconato somente depois de terem completado vinte e três anos de idade.§ 2. O candidato ao diaconato permanente, não-casado, não seja admitido ao diaconato a não ser depois de completados vinte e cinco anos de idade; o que for casado, só depois de completados pelo menos trinta e cinco anos de idade, e com o consentimento da esposa.Cânon 1378 - § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.Cânon 977 - Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.Cânon 1388 - § 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.Cânon 1395 - § 1. O clérigo concubinário, exceto o caso mencionado no cân. 1394, e o clérigo que persiste no escândalo em outro pecado externo contra o sexto mandamento do Decálogo sejam punidos com suspensão. Se persiste o delito depois de advertências, podem-se acrescentar gradativamente outras penas, até a demissão do estado clerical.Os DiáconosCânon 236 - Os aspirantes ao diaconato permanente, de acordo com as prescrições da Conferência dos Bispos, sejam formados a cultivar a vida espiritual e instruídos a cumprir devidamente os deveres próprios dessa ordem:1°- os jovens, vivendo ao menos três anos numa casa apropriada, a não ser que, por razões graves, o Bispo diocesano tiver determinado diversamente;2°- os de idade mais madura, solteiros ou casados, segundo o plano, com três anos de duração, definido pela mesma Conferência dos Bispos.NOTA: Legislação Complementar ao Código emanada pela CNBBQuanto ao cânon 236:1. Os aspirantes ao diaconato permanente devem receber formação doutrinária, moral, espiritual e pastoral - segundo as normas da Santa Sé e da CNBB - que os capacite a exercerem convenientemente o ministério da Palavra, da Liturgia e da Caridade.2. Tenham exercido, pelo espaço mínimo de três anos, encargos pastorais, que permitam o acompanhamento do competente superior, e os ministérios de leitor e acólito, pelo menos por seis meses.3. Conste no currículo de seus estudos: Sagrada Escritura, Teologia Dogmática e Moral, Liturgia Pastoral, Direito Canônico e outras disciplinas especiais e auxiliares.4. Os candidatos de uma diocese ou de várias dioceses passem juntos, anualmente, um período para estudo mais intensivo, troca de experiência e aprofundamento do seu ministério.5. Sejam formados para um profundo amor a Cristo e sua Igreja, filial comunhão com seus Pastores e fraterna união com o Presbitério, a serviço dos irmãos.6. Os candidatos ao diaconato que pretendem assumir o estado celibatário, como peculiar dom de Deus, sejam adequadamente preparados. Podem ser admitidos ao diaconato somente depois dos trinta anos completos.7. Participem, enquanto possível, cotidianamente, de celebração eucarística, de forma que ela se torne centro e ápice de toda a sua vida. Cânon 266 - § 1. Pela ordenação diaconal, alguém se torna clérigo e é incardinado na Igreja particular ou prelazia pessoal, para cujo serviço foi promovido.§ 2. O membro professo com votos perpétuos num instituto religioso ou incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela ordenação diaconal é incardinado como clérigo nesse instituto ou sociedade, a não ser que, quanto às sociedades, as constituições determinem diversamente.Cânon 281 - § 3. Os diáconos casados, que se dedicam em tempo integral ao ministério eclesiástico, têm direito a uma remuneração com que possam prover ao sustento seu e da própria família; todavia, os que receberem remuneração em razão de profissão civil, que exercem ou exerceram, atendam às necessidades próprias e de sua família com as rendas daí provenientes.Os Seminários e SeminaristasCânon 237 - § 1. Onde for possível e oportuno, haja em cada diocese o seminário maior; caso contrário, os alunos que se preparam para o ministério sagrado sejam confiados a outro seminário, ou então seja fundado um seminário interdiocesano.Cânon 239 - § 2. Em cada seminário haja ao menos um diretor espiritual, deixando-se aos alunos a liberdade de procurar outros sacerdotes que tenha sido destinado pelo Bispo para esse encargo.Cânon 240 - § 2. Ao tomar decisões relativas à admissão dos alunos às ordens ou à sua demissão do seminário, nunca se pode pedir o parecer do diretor espiritual e dos confessores.Cânon 241 - § 1. Sejam admitidos ao seminário maior, pelo Bispo somente aqueles que, em vista de suas qualidades humanas e morais, espirituais e intelectuais, sua saúde física e psíquica, como também reta intenção, são julgados hábeis para se dedicarem perpetuamente aos ministérios sagrados.§ 3. Tratando-se de admitir os que tiverem sido admitidos de seminário alheio ou de instituto religioso, requer-se ainda o testemunho do respectivo superior, principalmente sobre a causa do seu afastamento ou saída.Cânon 244 - No seminário, a formação espiritual e a preparação doutrinal dos alunos devem ser harmoniosamente conjugadas e tenham por finalidade fazer com que eles adquiram, de acordo com a índole de cada um, junto com a devida maturidade humana, o espírito do Evangelho e uma profunda intimidade com Cristo.Cânon 254 - § 2. Os alunos sejam, de tal maneira formados que, imbuídos de amor para com a Igreja de Cristo, adiram com caridade humilde e filial ao Romano Pontífice, sucessor de Pedro, unam-se ao próprio Bispo como fiéis cooperadores e colaborem com os irmãos; pela vida comum no seminário e pelo cultivo do relacionamento de amizade e união com os outros, preparem-se para a união fraterna no presbitério diocesano de que participarão no serviço da Igreja.Cânon 246 - § 1. A celebração eucarística seja o centro de toda a vida do seminário, de modo que todos os dias os alunos, participando da própria caridade de Cristo, possam haurir, principalmente dessa riquíssima fonte, a força de ânimo para o trabalho apostólico e para a sua vida espiritual.§ 2. Sejam formados para a celebração da liturgia das horas, pela qual os ministros de Deus, em nome da Igreja, rogam a Ele por todo o povo a eles confiado, e pelo mundo todo.§ 3. Sejam incentivados o culto à Bem-aventurada Virgem Maria, também pelo Rosário mariano, a oração mental e outros exercícios de piedade, com os quais os alunos adquiram o espírito de oração e consigam a firmeza de sua vocação.§ 4. Acostumem-se os alunos a se aproximarem freqüentemente do sacramento da penitência; recomenda-se que cada um tenha o seu diretor espiritual, escolhido livremente, ao qual possa manifestar com confiança a própria consciência.§ 5. Os alunos façam cada ano os exercícios espirituais.Cânon 247 - §1. Sejam preparados, por uma adequada educação, para guardar o estado do celibato, e aprendam a apreciá-lo como dom especial de Deus.§ 2. Sejam os alunos devidamente informados sobre as obrigações e responsabilidades próprias dos ministros sagrados da Igreja, não se ocultando nenhuma dificuldade da vida sacerdotal.Cânon 249 - Nas Diretrizes básicas para a formação sacerdotal se providencie que os alunos não só aprendam cuidadosamente a língua vernácula, mas também dominem a língua latina, e aprendam convenientemente as línguas estrangeiras, cujo conhecimento pareça necessário ou útil para sua formação ou para o exercício do ministério pastoral.Cânon 250 - Os estudos filosóficos e teológicos, organizados no próprio seminário, podem ser feitos sucessiva ou simultaneamente, de acordo com as Diretrizes básicas para a formação sacerdotal; compreendam, ao menos seis anos completos, de tal modo que o tempo reservado às disciplinas filosóficas corresponda a dois anos completos, e o tempo reservado aos estudos teológicos, há quatro anos completos.Cânon 252 - § 1. A formação teológica, sob a luz da fé e a orientação do magistério, seja dada de tal modo que os alunos conheçam toda a doutrina católica, fundamentada na Revelação divina, dela façam alimento de sua vida espiritual e possam anunciá-la e defendê-la devidamente no exercício do ministério.§ 2. Os alunos sejam instruídos com especial diligência na Sagrada Escritura, de modo que de toda ela adquiram uma visão global.§ 3. Haja aulas de teologia dogmática, fundamentada sempre na palavra de Deus escrita junto com a Sagrada Tradição, pelas quais os alunos, tendo por mestre principalmente Santo Tomás, aprendam a penetrar mais intimamente os mistérios da salvação; haja igualmente aulas de teologia moral e pastoral, de direito canônico, de liturgia, de história eclesiástica e de outras disciplinas complementares e especiais, de acordo com as prescrições das Diretrizes básicas para a formação sacerdotal.Cânon 253 - § 1. Para o encargo de professor nas disciplinas filosóficas, teológicas e jurídicas, sejam nomeados pelo Bispo ou pelos Bispos interessados somente os que, eminentes em virtudes, tenham conseguido doutorado ou licença numa universidade ou faculdade reconhecida pela Santa Sé.Cânon 264 - § 1. Para se prover às necessidades do seminário, além da coleta mencionada no cân. 1266 pode o Bispo diocesano impor uma contribuição na diocese.Sobre o CleroCânon 265 - Todo o clérigo deve estar incardinado numa Igreja particular ou prelazia pessoal, ou em algum instituto de vida consagrada ou sociedade tenham tal faculdade, de modo que não se admitam, de forma alguma, clérigos acéfalos ou vagantes.Cânon 275 - § 1. Os clérigos, por trabalharem juntos para o mesmo objetivo, a saber, para a construção do Corpo de Cristo, estejam unidos entre si pelo vínculo da fraternidade e da oração e prestem mútuas ajuda, de acordo com as prescrições do direito particular.§ 2. Os clérigos devem reconhecer e promover a missão que os leigos exercem na Igreja e no mundo, cada um conforme a parte que lhe cabe.Cânon 276 - § 1. Em seu modo de viver, os clérigos são obrigados por especial razão a procurar a santidade, já que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são dispensadores dos mistérios de Deus a serviço de seu povo.Cânon 277 - § 1. Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.§ 2. Os clérigos procedam com a devida prudência com as pessoas de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou escândalo para os fiéis.Cânon 279 - § 1. Os clérigos continuem os estudos sagrados, mesmo depois de recebido o sacerdócio; sigam a sólida doutrina fundada nas Sagradas Escrituras, transmitida pelos antepassados e comumente aceita pela Igreja, conforme está fixada principalmente nos documentos dos Concílios e dos Romanos Pontífices, evitando profanas novidades de palavras e falsa ciência.Cânon 281- § 1. Os clérigos, quando se dedicam ao ministério eclesiástico, merecem uma remuneração condizente com sua condição, levando-se em conta, seja a natureza do próprio ofício, sejam as condições de lugar e tempo, de modo que com ela possam prover às necessidades de sua vida e também à justa retribuição daqueles de cujo serviço necessitam.§ 2. Assim também, deve-se garantir que gozem de previdência social tal, que atenda convenientemente às suas necessidades, em caso de enfermidade, invalidez ou velhice. Cânon 282 - § 1. Os clérigos levem vida simples e se abstenham de tudo o que denote vaidade.§ 2. Os bens que lhes advêm por ocasião do exercício de ofício eclesiástico e que são supérfluos, uma vez assegurados com eles o próprio sustento e o cumprimento de todos os deveres de estado, queiram empregá-los para o bem da Igreja e para as obras de caridade.Cânon 283 - § 2. Contudo, eles têm o direito de gozar cada ano do devido e suficiente período de férias, determinado pelo direito universal ou particular.Cânon 284 - A determinação do que seja ''hábito eclesiástico'', que antes correspondia aos ''costumes legítimos'' e às ''prescrições do Ordinário local'', passa agora às Conferências Episcopais. Não se pode dizer, porém, que se imponha a estas uma obrigação estrita de dar normas nesse campo. De acordo com os pronunciamentos de João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal de dedicação pessoal e elemento qualificante da condição de detentores de um ministério "público". Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o ''clergyman'' ou ''batina''. * Texto da Legislação Complementar emanada pela CNBB Quanto ao cânon 284: Usem os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou "batina".Cânon 285 - § 3. Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil.

NOTA: O "poder civil" a que se refere o § 3 deve entender-se tanto do legislativo, quanto do executivo ou do judiciário. No Brasil, não existe proibição pontifícia para os cargos públicos. Por isso, basta obter a licença dos Ordinários (próprio e do lugar onde o cargo há de ser exercido). Cânon 286 - É proibido aos clérigos exercer, por si ou por outros, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio, salvo com licença da legítima autoridade eclesiástica.Cânon 287 - § 2. Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.Cânon 290 - Uma vez recebida validamente, a sagrada ordenação, nunca se torna nula. Não obstante, o clérigo perde o estado clerical:1° - por sentença judicial ou decreto administrativo que declara a nulidade da sagrada ordenação;2° - por pena de demissão legitimamente irrogada; 3° - por rescrito da Sé Apostólica; esse rescrito, porém, é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos, somente por motivos graves, e aos presbíteros por motivos gravíssimos.Cânon 291 - Fora dos casos mencionados no cân. 290, n.1, a perda do estado clerical não implica dispensa da obrigação do celibato, que só é concedida pelo Romano Pontífice.Cânon 293 - O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.Rito da Ordenação de Presbíteros

A OrdenaçãoProclamado o Evangelho, tem início a Ordenação dos Presbíteros. O Bispo, se for o caso, aproxima-se da cadeira preparada para a Ordenação, e é feita a apresentação dos candidatos.Eleição dos candidatosO diácono chama os Ordenados:Queiram aproximar-se os que vão ser ordenados Presbíteros.E logo os chama, um por um, pelo nome, e cada um responde:Presente!E se aproxima do Bispo, fazendo-lhe uma reverência.Quando todos os candidatos estiverem diante do Bispo, o presbítero, para isto designado, diz:Reverendíssimo Pai, a Santa Mãe Igreja pede que ordenes para a função de Presbíteros estes nossos irmãos.O Bispo interroga-o: Podes dizer-me se eles são dignos deste ministério?O presbítero responde: Tendo interrogado o povo de Deus e ouvido os responsáveis, dou testemunho de que foram considerados dignos.O Bispo: Com o auxílio de Deus e de Jesus Cristo, nosso Salvador, escolhemos estes novos irmãos para a Ordem do Presbiterado.Todos dizem: Graças a Deus!Homilia - Então o Bispo, estando todos assentados, faz a homilia na qual fala ao povo e aos eleitos sobre o ministério dos Presbíteros, iniciando com base no texto das leituras na liturgia da Palavra. Propósito dos eleitosApós a homilia, os eleitos se levantam e permanecem de pé diante do Bispo, que interroga a todos juntos:Caros filhos, antes de ingressardes na Ordem dos Presbíteros, deveis manifestar perante o povo o propósito de aceitar este encargo. Quereis, pois, desempenhar sempre a missão de sacerdote no grau de Presbítero, como fiéis colaboradores da Ordem episcopal, apascentando o rebanho do Senhor, sob a direção do Espírito Santo?Os eleitos juntos respondem: Quero.O Bispo:Quereis, com dignidade e sabedoria, desempenhar o ministério da palavra, proclamando o Evangelho e ensinando a fé católica?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis celebrar com devoção e fidelidade os mistérios de Cristo sobretudo pelo Sacrifício eucarístico e o sacramento da Reconciliação, para louvor de Deus e santificação do povo cristão, segundo a tradição da Igreja?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis implorar conosco a misericórdia de Deus Em favor do povo a vós confiado, Sendo fielmente assíduos ao dever da oração?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis unir-vos cada vez mais ao Cristo, sumo Sacerdote, que se entregou ao pai por nós, e ser com ele consagrados a Deus para a salvação da humanidade?Os eleitos: Quero, com a graça de Deus.Cada um dos eleitos se aproxima do Bispo, ajoelha-se e põe as mãos postas entre as do Bispo, a não ser que algo diferente se mande, conforme a Introdução Geral, n. 11.O Bispo, se for o Ordinário do eleito, interroga-o, dizendo:Prometes respeito e obediência a mim e aos meus sucessores?O eleito: Prometo.Se o Bispo não for o Ordinário do eleito:Prometes respeito e obediência ao teu Bispo?O eleito: Prometo.Se o eleito for religioso, o Bispo diz:Prometes respeito e obediência ao Bispo diocesano e ao teu legítimo Superior?O eleito: Prometo.O Bispo sempre concluiu:Deus, que te inspirou este bom propósito, te conduza sempre mais à perfeição.Prece litânicaTodos se levantam. O Bispo, se a mitra, de mãos postas, voltado para o povo, diz: Roguemos, irmãos e irmãs, a Deus Pai todo-poderoso que derrame com largueza a sua graça sobre estes seus servos, que ele escolheu para o cargo de Presbíteros.Então os eleitos se prostram e canta-se a ladainha, respondida por todos; nos domingos e no Tempo pascal, todos permanecem de pé; nos outros dias, de joelhos. Neste caso, o diácono diz: Ajoelhemo-nos!Na ladainha podem acrescentar-se, nos devidos lugares, alguns nomes de santos, por exemplo, do Padroeiro, to Titular da igreja, do Fundador, dos Padroeiros dos eleitos, ou outras invocações apropriadas a cada circunstância.Os sobrenomes dos santos, entre parênteses, podem ser omitidos, quando se canta em latim.Terminada a ladainha, só o Bispo se levanta e diz, de mãos estendidas:Ouvi-nos, Senhor, nosso Deus, e derramai sobre estes vossos servos a bênção do Espírito Santo e a força da graça sacerdotal, a fim de que acompanheis com a riqueza de vossos dons os que apresentamos à vossa solicitude para serem consagrados.Por Cristo, nosso Senhor.Todos: Amém.Se for o caso, o diácono diz: Levantai-vosE todos se levantam.Imposição das mãos e Prece de OrdenaçãoOs eleitos se levantam; cada um deles se ajoelha, sucessivamente, diante do Bispo, que permanece de pé diante da cátedra, com mitra.Em silêncio, o Bispo impõe as mãos sobre a cabeça de cada um.Terminada a imposição das mãos feita pelo Bispo, todos os presbíteros presentes, de estola, também impõe as mãos a cada um dos eleitos, em silêncio.Após a imposição das mãos, os presbíteros permanecem em torno do Bispo até o fim da Prece de Ordenação, de tal modo, porém, que os fiéis possam acompanhar tudo facilmente.Tendo diante de si os eleitos ajoelhados, o Bispo, sem mitra, de mão estendidas, diz a Prece de Ordenação:Assisti-nos, Senhor, Pai santo, Deus eterno e todo-poderoso, autor da dignidade humana e distribuidor de todas as graças, que dais crescimento e vigor a todas as coisas, e, para formar um povo sacerdotal, estabeleceis, em diversas ordens, os ministros de Jesus Cristo, vosso Filho, pela força do Espírito Santo.Já no Antigo Testamento, em sinais prefigurativos, surgiram vários ofícios por vós instituídos, de modo que, tendo à frente Moisés e Aarão, para guiar e santificar o vosso povo, lhes destes colaboradores de menor ordem e dignidade. Assim, no deserto, comunicastes a setenta homens prudentes o espírito dado a Moisés que, com o auxílio deles, pôde mais facilmente governar o vosso povo.Do mesmo modo, derramastes copiosamente sobre os filhos de Aarão da plenitude concedida a seu pai, para que o serviço dos sacerdotes segundo a Lei fosse suficiente para os sacrifícios do tabernáculo, que eram sombra dos bens futuros.Na plenitude dos tempos, Pai santo, Enviastes ao mundo o vosso Filho, Jesus, Apóstolo e Pontífice da nossa fé.Ele, pelo Espírito Santo, a vós se ofereceu na cruz, como hóstia pura, e fez os seus Apóstolos, santificados na verdade, participantes da sua missão; e lhes destes colaboradores para anunciar e consumar em todo o mundo a obra da salvação.Concedei, também, agora, à nossa fraqueza, Senhor, estes cooperadores de que tanto necessitamos no exercício do sacerdócio apostólico.Nós vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal, que de vós procede, e sua vida seja exemplo para todos.Sejam eles cooperadores zelosos de nossa Ordem episcopal para que as palavras do Evangelho, caindo nos corações humanos através de sua pregação, possam dar muitos frutos e chegar até os confins da terra, com a graça do Espírito Santo.Sejam eles juntamente conosco fiéis dispensadores dos vossos mistérios, de modo que o vosso povo renasça pela água da regeneração, ganhe novas forças do vosso altar, os pecadores sejam reconciliados e os enfermos se reanimem.Que eles estejam sempre unidos a nós, Senhor, para implorar a vossa misericórdia em favor do povo a eles confiado e em favor de todo o mundo.Assim, todas as nações reunidas em Cristo Jesus, se convertam em um só povo, para a consumação do vosso Reino.Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.Todos: Amém.Unção das mãos e entrega do pão e do vinhoTerminada a Prece de Ordenação, todos se assentam. O Bispo recebe a mitra. Os Ordenados se levantam. Os presbíteros presentes voltam aos seus lugares, exceto os que vão colocar a estola nos Ordenados, conforme o uso dos presbíteros e revesti-los com a casula.Em seguida, o Bispo, de gremial branco, sendo o povo, oportunamente, informado sobre o significado do rito, unge com o óleo do santo Crisma a palma das mãos de cada um dos Ordenados, de joelhos diante de si, dizendo:Nosso Senhor Jesus Cristo, a quem o Pai ungiu com o Espírito Santo, e revestiu de poder, te guarde para a santificação do povo fiel e para oferecer a Deus o santo sacrifício.(Repete-se a antífona)Não se diz o Glória ao Pai. Terminada a unção das mãos de todos os Ordenados, interrompe-se o salmo e repete-se a antífona.Em seguida, os fiéis trazem o pão na patena e o vinho e na água no cálice para a celebração da missa. O Diácono os recebe e entrega a cada um dos Ordenados, de joelhos diante de si, dizendo:Recebe a oferenda do povo santo para apresentá-la a Deus. Toma consciência do que vais fazer e põe em prática o que vais celebrar, conformando tua vida ao mistério da cruz do Senhor.Por fim, o Bispo acolhe a cada um dos Ordenados para o abraço da paz, dizendo: A paz esteja contigo.Os presbíteros presentes, ou ao menos alguns deles, fazem o mesmo.Enquanto isso, pode-se cantar o responsório ou a antífona, intercalando-se os versículos do Salmo 99 (100) ou outro canto de acordo com o responsório ou a antífona, sobretudo quando o Salmo 99 (100) já tiver sido usado como Salmo responsorial na liturgia da Palavra:Responsório:R. Já não vos chamo servos, mais amigos, porque sabeis tudo o que realizei entre vós (aleluia).Recebei o Espírito Santo Paráclito: é ele que o Pai vos envia (aleluia).V. Sereis meus amigos se fizerdes o que vos mando.Recebei o Espírito Santo Paráclito: é ele que o Pai vos envia (aleluia).V. Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo:é ele que o Pai vos envia (aleluia).Ou a antífona:Sereis meus amigos se fizerdes o que vos mando, diz o Senhor (T.P. Aleluia!).= Aclamai o Senhor, ó terra inteira, servi ao Senhor com alegria, ide a ele cantando jubilosos! (Repete-se a antífona)= Sabei que o Senhor, só ele, é Deus, Ele mesmo nos fez, e somos seus, Nós somos seu povo e seu rebanho.(Repete-se a antífona)= Entrai por suas portas dando graças, e em seus átrios com hinos de louvor; dai-lhes graças, seu nome bendizei!(Repete-se a antífona)= Sim, é bom o Senhor e nosso Deus, sua bondade perdura para sempre, seu amor é fiel eternamente!(Repete-se a antífona)Não se diz o Glória ao Pai. Quando todos trocaram o abraço da paz, interrompe-se o salmo e repete-se a antífona.A missa prossegue, como de costume. A Profissão de fé se diz, de acordo com as rubricas; omitem-se as Preces comunitárias.

Sacramento da Penitência

CONFISSÃO



`Dizendo isto soprou sobre eles e disse: Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados,os pecados ser`lhes`ão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes, ser`lhes`ão retidos` (Jo 20,22-23).

1446 - Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores de sua Igreja, antes de tudo para aqueles que, depois do Batismo, cometeram pecado grave e com isso perderam a graça batismal e feriram a comunhão eclesial. É a eles que o sacramento da Penitência oferece uma nova possibilidade de converter`se e de recobrar a graça da justificação. Os Padres da Igreja apresentam este sacramento como `a Segunda tábua (de salvação) depois do naufrágio que é a perda da graça` (Conc. Trento, DS 1542).

1486 - O perdão dos pecados cometidos após o Batismo é concedido por um Sacramento próprio chamado sacramento da Conversão, da Confissão, da Penitência ou da Reconciliação.

1487 - Quem peca fere a honra de Deus e seu amor, sua própria dignidade de homem chamado a ser Filho de Deus e a saúde espiritual da Igreja, da qual cada cristão é uma pedra viva.

1488 - Aos olhos da fé nenhum mal é mais grave do que o pecado, e nada tem conseqüências piores para os próprios pecadores, para a Igreja e para o mundo inteiro.

1489 - Voltar à comunhão com Deus depois de a ter perdido pelo pecado, é um movimento que nasce da graça do Deus misericordioso e solícito pela salvação dos homens. É preciso pedir este dom precioso para si mesmo e também para os outros.

1490 - O movimento de volta a Deus, chamado conversão e arrependimento, implica uma dor e uma aversão aos pecados cometidos e o firme propósito de não mais pecar no futuro; nutre`se da esperança na misericórdia divina.

1491 - O sacramento da penitência é constituído de três atos do penitente e da absolvição dada pelo sacerdote. Os atos do penitente são o arrependimento, a confissão ou manifestação dos pecados ao sacerdote e o propósito de cumprir a penitência e as obras de reparação.Consciência - exame de consciência1454 - Convém preparar a recepção deste sacramento (Confissão) fazendo um exame de consciência à luz da Palavra de Deus. Os textos mais adaptados a esse fim devem ser procurados na catequese moral dos evangelhos e das cartas apostólicas: Sermão da Montanha, ensinamentos apostólicos (Rom 12-15; 1 Cor 12-13; Gl 5; Ef 4-6).

1492 - O arrependimento (também chamado contrição) devem inspirar-se em motivos que decorrem da fé. Se o arrependimento estiver embasado no amor de caridade para com Deus, é chamado `perfeito`; se estiver fundado em outros motivos, será `imperfeito`.

1493 - Aquele que quiser obter a reconciliação com Deus e com a Igreja deve confessar ao sacerdote todos os pecados graves que ainda não confessou e que se lembra depois de examinar cuidadosamente sua consciência. Mesmo sem ser necessário em si as confissões das faltas veniais, a Igreja não deixa de recomendá`la vivamente.

1494 - O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos atos de `satisfação` ou de `penitência`, para reparar o prejuízo causado pelo pecado e restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.

1495 - Somente os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver podem perdoar os pecados em nome de Cristo.

1496 - Os efeitos espirituais do sacramento da Penitência são:A reconciliação com Deus, pela qual o penitente recobra a graça;A reconciliação com a Igreja;A remissão da pena eterna devida aos pecados mortais;A remissão, pelo menos em parte, das penas temporais, seqüelas do pecado;A paz e a serenidade da consciência e a consolação espiritual;O acréscimo de forças espirituais para o combate cristão.

1497 - A confissão individual e integral dos pecados graves, seguida da absolvição, continua sendo o único meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja.

1455 - A confissão dos pecados (acusação), mesmo do ponto de vista simplesmente humano, nos liberta e facilita nossa reconciliação com os outros. Pela acusação, o homem encara de frente os pecados dos quais se tornou culpado: assume a responsabilidade deles, assim, abre`se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, a fim de tornar possível um futuro novo.

1456 - A declaração dos pecados ao sacerdote constituiu uma parte essencial do sacramento da penitência: `Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência depois de examinar`se seriamente, mesmo que esses pecados sejam muitos secretos e tenham sido cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20,17; Mt 5,28), pois às vezes esses pecados ferem gravemente a alma e são mais prejudiciais do que os outros que foram cometidos à vista e conhecimento de todos` (Conc. Trento, DS 1680):Quando os cristãos se esforçam para confessar todos os pecados que lhes vêm à memória, não se pode duvidar que tenham o intuito de apresentá`los todos ao perdão da misericórdia divina. Os que agem de outra forma tentando ocultar conscientemente alguns pecados não colocam diante da bondade divina nada que ela possa remir por intermédio do sacerdote. Pois, `se o doente insistir em esconder do médico sua ferida, como poderá a medicina curá-lo? (S. Jerônimo, Comen tarius in Ecl 0,11; Conc. Trento, DS 1680).

1457 - Conforme o mandamento da Igreja, `Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano` (CDC, cân. 989). Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental (Conc. Trento, DS 1647,1661), a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor (CDC, cân. 916; CCEO, cân.711). As crianças devem confessar`se antes de receber a Primeira Eucaristia (CDC, cân. 914).

1458 - Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja (Conc. Trento, DS 1680; CDC, cân. 988,2). Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a ver`nos curados por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo mais freqüentemente, através deste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como ele (Lc 6, 36):`Quem confessa os próprios pecados está agindo em harmonia com Deus. Deus acusa teus pecados; se tu também os acusas, tu te associas a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas realidades: quando ouves falar do homem, foi Deus quem o fez; quando ouves falar do pecador, é o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste para que Deus salve o que Ele fez... Quando começas a detestar o que fizeste, é então que tuas boas obras começam, porque acusas tuas más obras. A confissão das más obras é o começo das boas obras. Contribuis para a verdade e consegues chegar à luz` (S.Agostinho, In Jo 12,13).Confissão - os seus efeitos

1468 - `Toda a força da Penitência reside no fato de ela nos reconstituir na graça de Deus e de nos unir a Ele com a máxima amizade` (Cat. R. 2,5,18). Portanto, a finalidade e o efeito deste sacramento é a reconciliação com Deus. Os que recebem o sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa, `podem usufruir da paz e tranqüilidade da consciência, que vem acompanhada de uma intensa consolação espiritual`(Conc. Trento, DS, 1674). Com efeito, o sacramento da Reconciliação com Deus traz consigo uma verdadeira `ressurreição espiritual`, uma restituição da dignidade e dos bens da vida dos filhos de Deus, entre os quais o mais precioso é a amizade de Deus (Lc 15,32).

Confissão - reconciliação com a Igreja

1469 - Este sacramento nos reconcilia com a Igreja. O pecado rompe ou quebra a comunhão fraterna. O sacramento da Penitência a repara ou restaura. Neste sentido, ele não cura apenas aquele que é restabelecido na comunhão eclesial, mas também um efeito vivificante sobre a vida da Igreja, que sofreu com o pecado de um de seus membros (1Cor 12,26). Restabelecido ou confirmado na comunhão dos santos, o pecador sai fortalecido pela participação dos bens espirituais de todos os membros vivos do Corpo de Cristo, quer estejam ainda em estado de peregrinação ou já estejam na pátria celeste (LG 48-50):Não devemos esquecer que a reconciliação com Deus tem como conseqüência, por assim dizer, outras reconciliações capazes de remediar outras rupturas ocasionadas pelo pecado: o penitente perdoado reconcilia-se consigo mesmo no íntimo mais profundo de seu ser, onde recupera a própria verdade interior; reconcilia`se com os irmãos que de alguma maneira ofendeu e feriu; reconcilia`se com a Igreja; e reconcilia`se com toda a criação (RP 31).Confissão - juízo particular antecipado

1470 - Neste sacramento, o pecador, entregando`se ao julgamento misericordioso de Deus, antecipa de certa maneira o julgamento a que será sujeito no fim desta vida terrestre. Pois é agora, nesta vida, que nos é oferecida a escolha entre a vida e a morte, e só pelo caminho da conversão poderemos entrar no Reino do qual somos excluídos pelo pecado grave (1 Cor 5,11; Gl 5, 19-21; Ap 22,15). Convertendo`se a Cristo pela penitência e pela fé, o pecador passa da morte para a vida `sem ser julgado` (Jo 5,24).

Confissão - o sigilo do sacramento 2490 - O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. `O sigilo sacramental é inviolável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras, ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa` (CDC, cân. 983,1).

Confissão Comunitária - quando pode ser feita 1483 - Em casos de necessidade grave, pode`se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar`se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode também apresentar`se quando, tendo`se em vista o número dos penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter, para a validade da absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados no devido tempo (CDC, cân. 962,1). Cabe ao Bispo diocesano julgar`se os requisitos para a absolvição geral existem (CDC, cân. 961). Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave (CDC, cân. 961,1).

Confissão - mudança com o tempo 1447 - No curso dos séculos, a forma concreta segundo a qual a Igreja exerceu este poder recebido do Senhor variou muito. Nos primeiros séculos, a reconciliação dos cristãos que haviam cometidos pecados particularmente graves depois do Batismo (por exemplo, a idolatria, o homicídio ou o adultério) estava ligada a uma disciplina bastante rigorosa, segundo a qual os penitentes deviam fazer penitência pública por seus pecados, muitas vezes durante longos anos, antes de receber a reconciliação. A esta `ordem dos penitentes` (que incluía apenas certos pecados graves) só se era admitido raramente e, em certas regiões, só uma vez na vida.No século VII, inspirados na tradição monástica do Oriente, os missionários irlandeses trouxeram para a Europa continental a prática `privada` da penitência que não mais exigida a prática pública e prolongada de obras de penitência antes de receber a reconciliação com a Igreja. O sacramento se realiza daí em diante de uma forma mais secreta entre o penitente e o presbítero. Esta nova prática previa a possibilidade da repetição, abrindo assim o caminho para uma freqüência regular a este sacramento.

1448 - Através das mudanças por que passaram a disciplina e a celebração deste sacramento ao longo dos séculos, podemos discernir sua própria estrutura fundamental que consta de dois elementos igualmente essenciais: de um lado, os atos do homem que se converte sob a ação do Espírito Santo, a saber, a contrição, a confissão e a satisfação; de outro lado, a ação de Deus por intermédio da Igreja. A Igreja que, pelo Bispo e seus presbíteros, concede em nome de Jesus Cristo, o perdão dos pecados e fixa a modalidade da satisfação, ora pelo pecador e faz penitência com ele. Assim o pecador é curado e reintegrado na comunhão eclesial.

Confissão - a forma da absolvição1449 - A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os elementos essenciais deste sacramento: o Pai das misericórdias é a fonte de todo perdão. Ele opera a reconciliação dos pecadores pela páscoa de seu Filho e pelo dom de seu Espírito, através da oração e ministério da Igreja:`Deus, Pai de misericórdia, que, pela Morte e Ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo` (Ritual Romano, Rito da Penitência).

1498 - Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório a remissão das penas temporais, conseqüências dos pecados.

Consciência - voz de Deus no coração 1776 - `Na intimidade da consciência, o homem descobre uma lei. Ele não a dá a si mesmo. Mas a ela deve obedecer. Chamando`o sempre a amar e fazer o bem e a evitar o mal, no momento oportuno a voz desta lei soa aos ouvidos do coração... É uma lei inscrita por Deus no coração do homem... A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem onde ele está sozinho com Deus e onde ressoa sua voz` (GS 16).

1777 - Presente no coração da pessoa, a consciência moral (Rm 2,14-16) lhe impõe, no momento oportuno, fazer o bem e evitar o mal. Julga, portanto, as escolhas concretas, aprovando as boas e denunciando as más (Rm 1,32). Atesta a autoridade da verdade referente ao Bem supremo, de quem a pessoa sente a atração e acolhe os mandamentos. Quando escuta a consciência moral, o homem pode ouvir Deus, que fala.`A consciência é uma lei do nosso espírito, mas que o ultrapassa nosso espírito, que nos faz imposições, que significa responsabilidade e dever, temor e esperança... É a mensageira daquele que, no mundo da natureza bem como no mundo da graça, nos fala através de um véu, nos instrui e nos governa. A consciência é o primeiro de todos os vigários de Cristo`. (Newman, Carta ao Duque de Norfolk,5).

1779 - É importante que cada qual esteja bastante presente a si mesmo para ouvir e seguir a voz de sua consciência. Esta exigência de interioridade é tanto mais necessária quanto a vida nos expõe constantemente a situações que nos alheiam de qualquer reflexão, exame ou concentração sobre nós mesmos: `Volta à tua consciência, interroga`a ...Voltai, irmãos, ao interior, e em tudo o que fizerdes atentai para a testemunha, Deus` (S. Agostinho, In ep. Jo 8,9).1781 - A consciência permite assumir a responsabilidade dos atos praticados. Se o homem comete o mal, o julgamento justo da consciência pode continuar nele como testemunho da verdade universal do bem e ao mesmo tempo da malícia de sua escolha singular. O veredicto do juízo da consciência continua sendo um penhor de esperança e misericórdia. Atestando a falta cometida, lembra a necessidade de pedir perdão, de praticar novamente o bem e de cultivar sem cessar a virtude com a graça de Deus. Diante dele tranqüilizaremos nosso coração, se o nosso coração nos acusa, porque Deus é maior que nosso coração e conhece todas as coisas (1Jo 3,19-20).

Consciência - precisa ser formada retamente1783 - A consciência deve ser educada e o juízo moral esclarecido. Uma consciência bem formada é reta e verídica. Formula seus julgamentos seguindo a razão, de acordo com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A educação da consciência é indispensável aos seres humanos submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferirem o próprio juízo e a recusar os ensinamentos autorizados.

1784 - A educação da consciência é uma tarefa de toda a vida. Desde os primeiros anos alerta a criança para o conhecimento e a prática da lei interior reconhecida pela consciência moral. Uma educação prudente ensina a virtude, preserva ou cura do medo, do egoísmo e do orgulho, dos sentimentos de culpabilidade e dos movimentos de complacência, nascidos da fraqueza e das faltas humanas. A educação da consciência garante a liberdade e gera a paz do coração.

1785 - Na forma da consciência, a Palavra de Deus é a luz de nosso caminho; é preciso que a assimilemos na fé e na oração e a coloquemos em prática. É preciso ainda que examinemos nossa consciência confrontando`nos com a Cruz do Senhor. Somos assistidos pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e conselhos dos outros e guiados pelo ensinamento autorizado da Igreja (DH, 14).

Como entender Cristo na Hóstia Consagrada



Em todo ser há um conjunto de coisas que podem mudar, como o tamanho, a cor, o peso, o sabor, etc., e um substrato-permanente que, conservan¬do-se sempre o mesmo, caracteriza o ser, que não muda. Esse substrato é chamado substância, essência ou natureza do ser. Em qualquer pedaço de pão, há coisas mutáveis: a cor, tamanho, gosto, o sabor, a posição, sem que a subs¬tância que as sustenta mude; esta substância ninguém vê; mas é uma realidade. Assim, há homens de cores diferentes, feições diferentes, etc; mas todos possuem uma mesma substância: uma alma humana imortal, que se nota pelas suas faculdades que os animais não tem: inteligência, liberdade, vontade, consciência, psique, etc.Quando as palavras da consagração são pronunciadas sobre o pão, a substância deste se muda ou converte totalmente em substância do corpo humano de Jesus (donde o nome "transubstanciação"), ficando, porém, os acidentes externos (aparências) do pão (gosto, cor, cheiro, sabor, tamanho, etc.); sendo assim, sem mudar de aparência, o pão consagrado já não é pão, mas é substancialmente o corpo de Cristo. O mesmo se dá com o vinho; ao serem pronunciadas sobre ele as palavras da consa¬gração; sua substância se converte na do sangue do Senhor, pelo poder da intervenção da Onipotência divina. Isto explica como o corpo de Cristo pode estar simultaneamente presente em diversas hóstias consagradas e em vários lugares ao mesmo tempo. Jesus não está presente na Eucaristia segundo as suas aparências, como o tamanho ou a localização no espaço. Uma vez que os fragmentos de pão se multiplicam com a sua localização própria no espaço, assim onde quer que haja um pedaço de pão consagrado, pode estar de fato o corpo eucarístico de Cristo. Uma comparação: quando você olha para um espelho, aí você vê a imagem do seu rosto inteiro; se quebrá-lo em duas ou mais partes, a sua imagem não se quebrará com o espelho, mas continuará uma imagem inteira em cada pedaço. É preciso, então, entender que a presença de Cristo eucarístico pode se multiplicar, sem que o Corpo de Cristo se multiplique. Isto faz que a presença do Cristo eucarístico se possa multiplicar (sem que o corpo de Cristo se multiplique), se forem multiplicados os fragmentos de pão consagrados nos mais diversos lugares da Terra. Não há bilocação nem multilocação do corpo de Cristo.O corpo de Cristo sob os acidentes do pão não tem extensão nem quantidade próprias; assim não se pode dizer que a tal fragmento da hóstia corresponda tal parte do corpo de Cristo. Quando o pão consagrado é partido, só se parte a quantidade do pão, não o corpo de Jesus.Assim muitas hóstias e muitos fragmentos de hóstia não constitu¬em muitos Cristos - o que seria absurdo , mas muitas "presenças" de um só e mesmo Cristo. Analogamente a multiplicação dos espelhos não multiplica o objeto original, mas multiplica a presença desse objeto; também a multiplicação dos ouvintes de uma sinfonia não multiplica essa sinfonia, mas apenas a presença da mesma.Por essas razões, quando se deteriora o pão eucarístico por efeito do tempo, da digestão, ou de um outro agente corruptor, o que se estraga são apenas os acidentes do pão: quantidade, cor, figura... , e neste caso o corpo de Cristo deixa de estar presente sob os véus eucarísticos; isto porque Cristo quis que nas espécies ou nas aparências de pão e vinho, que Cristo quis garantir a sua presença sacra¬mental, e não nas de algum outro corpo. A fé católica ensina uma conversão total e absoluta da substância do pão na do corpo de Cristo; o Concílio de Trento rejeitou a doutrina de Lutero, que admitia a “empanação” de Cristo: empanação, segundo a qual permaneceriam a substância do pão e a do vinho junto com a do corpo e a do sangue de Cristo; o pão continuaria a ser real¬mente pão (e não apenas segundo as aparências), o vinho continuaria a ser realmente vinho (e não apenas segundo as aparências), de tal sorte que o corpo de Cristo estaria como que “revestido” de pão e vinho. Para o Concílio de Trento e, para a fé católica, esse tipo de presença de Cristo na Eucaristia é insuficiente; é preciso dizer que o pão e o vinho, em sua realidade íntima (substância), deixam de ser pão e vinho para se tornar a realidade mesma do corpo e do sangue de Cristo.Assim como na criação acontece o surgimento de todo o ser, também na Eucaristia há a conversão de todo o ser. Esta “conversão de todo o ser” é “conversão de toda a substância” ou “transubstanciação”.Assim como só Deus pode criar (tirar um ser do nada), só Deus pode “transubstanciar”; ambas as atividade supõem um poder infinito que só Deus tem.Para entender um pouco melhor o milagre da Transubstanciação podemos dizer ainda o seguinte: No milagre da multiplicação dos pães, Jesus mudou apenas a espécie do pão (no caso a quantidade), mas não mudou a sua natureza, continuou sendo pão. Quando Ele fez o milagre das Bodas de Caná, mudou a natureza da água (passou a ser vinho) e mudou também a sua espécie (cor, sabor, etc); no milagre da Transubstanciação, Jesus muda apenas a natureza do pão e do vinho (passam a ser seu Corpo e Sangue) sem mudar a espécie (cor, sabor,cheiro, tamanho, etc.)Tudo por amor a nós; Ele, o Rei do universo, se faz pequeno, humilde, indefeso... nas espécies sagradas do pão e do vinho, para ser nosso alimento, companheiro, modelo, exemplo, força, consolação...

domingo, 20 de dezembro de 2009

A NECESSIDADE DO BATISMO




A necessidade do Batismo (1257 a 1261)1257 – O Senhor mesmo afirma que o Batismo é necessário para a salvação. Também ordenou a seus discípulos que anunciassem o Evangelho e batizassem todas as nações. O Batismo é necessário, para a salvação, para aqueles aos quais o Evangelho foi anunciado e que tiveram a possibilidade de pedir este sacramento. A Igreja não conhece outro meio senão o Batismo para garantir a entrada na bem-aventurança eterna; é por isso que cuida de não negligenciar a missão que recebeu do Senhor, de fazer “renascer da água e do Espírito” todos aqueles que podem ser batizados. Deus ligou a salvação ao sacramento do Batismo, mas ele mesmo não está ligado aos seus sacramentos.1258 – Desde sempre, a Igreja mantém a firme convicção de que as pessoas que morrem em razão da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizadas pela sua morte por e com Cristo. Este Batismo de sangue, como o desejo do Batismo, acarreta os frutos do Batismo, sem ser sacramento.] 1259 – Para os catecúmenos que morrem antes de seu Batismo, seu desejo explícito de recebê-lo, juntamente com o arrependimento dos seus pecados e com a caridade, garante-lhes a salvação que não puderam receber pelo sacramento.1260 – “ Sendo que Cristo morreu por todos, e que a vocação última do homem é realmente uma só, a saber, divina, devemos sustentar que o Espírito Santo oferece a todos, sob forma que só Deus conhece, a possibilidade de se associarem ao Mistério Pascal”. Todo homem que, desconhecendo o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, procura a verdade e pratica a vontade de Deus segundo o seu conhecimento dela, procura a verdade e procura a vontade de Deus segundo o seu conhecimento dela, pode ser salvo. Pode-se supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o batismo se tivessem tido conhecimento da necessidade dele.1261 – Quanto às crianças mortas sem Batismo, a Igreja só pode confiá-las à misericórdia de Deus, como faz no rito das exéquias por elas. Com efeito, a grande misericórdia de Deus, que quer a salvação de todos os homens, e a ternura de Jesus para com as crianças, o levaram a dizer: “Deixai as crianças virem a mim, não as impeçais” (Mc 10,14), nos permitem esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem Batismo. Eis por que é tão premente o apelo da Igreja de não impedir as crianças de virem a Cristo pelo dom do santo Batismo.