Este é o Sacramento que constitui os Ministros do Senhor. Ele pode ser ministrado em três Ordens: episcopado, presbiterado e diaconato.No Antigo Testamento, Deus escolheu a tribo de Levi para dela saírem os sacerdotes da antiga aliança. Eram muitos os sacerdotes, os ritos e os sacrifícios (Nm 3,11-13; Lv 1,27-34).Jesus veio para com o seu sacrifício levar à plenitude os sacrifícios da Antiga Aliança; por isso, Ele aboliu o sacerdócio levítico e fez-se Ele mesmo o Único Sacerdote da Nova e Eterna Aliança, de acordo com Melquisedec, Rei e Sacerdote (Hb 7,1-10; 10,4-10). Como único Sacerdote ofereceu um Único sacrifício, oblação perfeita da sua vida da sua vontade, entregues ao Pai. O seu Sim, inspirado no amor a nós, apagou o Não dito pelo primeiro homem por falta de amor ao Pai.Até que Ele volte Cristo quer continuar o seu sacerdócio para aplicar os frutos da Redenção aos homens, através dos ministros que Ele escolheu e escolhe. Estes participam do único e mesmo sacerdócio de Jesus e oferecem o único sacrifício do Senhor na cruz; agem como se fossem a mão e o braço de Jesus estendido através de todos os séculos, para salvar todos os homens. Jesus escolheu os Doze Apóstolos para dar início à Igreja, porque quis que ela não fosse um povo sem forma, ao contrário, a quis estruturada em uma hierarquia definida, como mostram os Evangelhos: “Ele escolheu Doze para estarem com Jesus” (Mc 3, 13-16). Jesus lhes deu ordem e poder de agirem como se fosse Ele mesmo?: “Quem vos ouve, a mim ouve; que vos rejeita a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou” (Lc 10,16).Segundo o Concílio de Trento, os Apóstolos foram constituídos sacerdotes na última Ceia. (DS, 1752[949]).Além dos Doze, Jesus chamou mais 72 colaboradores, com missão análoga à dos Apóstolos. Os Atos dos Apóstolos mostram que Pedro e Paulo iam instituindo presbíteros (epískopoi em grego) onde passavam (At 14,23; 15,2-6; 11,30; Tt 1,5; 1Tm 4,14; 5,17; 1Pd5,1), para que esses dirigissem a comunidade. Não havia igrejas independentes dos Apóstolos, como muitas são hoje criadas. Os Apóstolos também instituíram diáconos que ocupavam um lugar abaixo dos presbíteros (At 6,1-6; 1Tm 3,8-13).Enquanto os Apóstolos eram vivos, eles eram os responsáveis pelas comunidades cristãs, abaixo deles havia um colegiado de anciãos (presbyteroi em grego) ou episkopoi (superintendente), e mais abaixo os diáconos. No fim da vida dos Apóstolos, foi surgindo o “episcopado monárquico”, sendo escolhido um presbítero que se tornava o pastor estável da comunidade, com o título exclusivo de episkopos (= bispo), enquanto os demais ficavam com o título e presbíteros. Assim, os bispos são os sucessores dos Apóstolos. Cada um tem jurisdição apenas sobre a sua diocese, enquanto o bispo de Roma, o Papa, que é sucessor direto de São Pedro, tem jurisdição sobre a Igreja toda. A plenitude do sacerdócio de Cristo é conferida ao bispo. Ele pode consagrar a Eucaristia e ordenar presbíteros. Esses não podem ordenar outros presbíteros.Nos primeiros séculos da Igreja houve as diaconisas, mulheres encarregadas da catequese e outras funções, mas não recebiam o sacramento da Ordem, apenas uma bênção (sacramental) para exercer o ministério.
O SACRAMENTO DA ORDEM NO CATECISMO
O Catecismo da Igreja ensina os pontos mais importantes do Sacramento da Ordem.§ 1536 – A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.§ 1537 – A palavra ordem, na Antigüidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam. “Ordinatio” (ordenação) designa a integração num “ordo” (ordem). Na Igreja, há corpos constituídos que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura (Cf. Hb 5,6; 7,11; Sl 110,4), chama, desde os tempos primitivos, de “taxeis” (em grego; pronuncie “tacseis”), de “ordines” (em latim). Por exemplo, a liturgia fala do “ordo episcoporum” (ordem dos bispos), do “ordo presbyterorum” (ordem dos presbíteros), do “ordo diaconorum” (ordem dos diáconos). Outros grupos recebem também este nome de “ordo”; os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas etc.§ 1538 – A integração em um desses corpos da Igreja era feita por um rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que consistia numa consagração, numa bênção ou num sacramento. Hoje a palavra “ordinatio” é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, presbíteros e diáconos e que transcende uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um “poder sagrado” (“sacra potestas”) (Cf. LG 10) que só pode vir do próprio Cristo, por meio de sua Igreja. A ordenação também é chamada “consecratio” por ser um pôr à parte, uma investidura, pelo próprio Cristo, para sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração.O sacramento da Ordem na economia da salvação§ 1539 – O povo eleito foi constituído por Deus como “um reino de sacerdotes e uma nação santa” (Ex 19,6) (Cf. Is 61,6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, reservando-a para o serviço litúrgico (Cf. Nm 1,48-53), Deus mesmo é sua herança (Cf. Js 13,33). Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da antiga aliança (Cf. Ex 29,1-30; Lv 8). Os sacerdotes são aí “constituídos para intervir em favor dos homens em suas relações com Deus, a fim de oferecer dons e sacrifícios pelos pecados” (Cf. Hb 5,1).§ 1540 – Instituído para anunciar a palavra de Deus (Cf. Ml 2,7-9) e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e pela oração, esse sacerdócio continua, não obstante, impotente para operar a salvação. Precisa, por isso, repetir sem cessar os sacrifícios, e não é capaz de levar à santificação definitiva (Cf. Hb 5,3.7,27; 10,1-4), que só o sacrifício de Cristo deveria operar.§ 1541 – Entretanto, a liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e na instituição dos setenta “anciãos” (Cf. Nm 11,24-25) prefigurações do ministério ordenado da nova aliança. Assim, no rito latino, a Igreja reza no prefácio consecratório da ordenação dos bispos:“Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo... por vossa palavra estabelecestes leis na Igreja; e escolhestes desde o princípio um povo santo, descendente de Abraão, dando-lhe chefes e sacerdotes, e jamais deixastes sem ministros o vosso santuário... (Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47)..§ 1542 – Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:“Assisti-nos, Senhor, Pai santo... Já no Antigo Testamento, em sinais prefigurativos, surgiram vários ofícios por vós instituídos, de modo que, tendo à frente Aarão para guiar e santificar o vosso povo, lhes destes colaboradores de menor ordem e dignidade. Assim, no deserto, comunicastes a setenta homens prudentes o espírito dado a Moisés, que, com o auxílio deles, pôde mais facilmente governar o vosso povo. Do mesmo modo, derramastes copiosamente sobre os filhos de Aarão a plenitude concedida a seu pai, para que o serviço dos sacerdotes segundo a Lei fosse suficiente para os sacrifícios do tabernáculo (Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159).§ 1543 – E, na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja professa:“Ó Deus todo-poderoso... fazeis crescer... a vossa Igreja. Para a edificação do novo templo, constituístes três ordens de ministros para servirem ao vosso nome, como outrora escolhestes os filhos de Levi para o serviço do antigo santuário” (Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207).O Único sacerdócio de Cristo§ 1544 – Todas as prefigurações do sacerdócio da antiga aliança encontram seu cumprimento em Cristo Jesus, “único mediador entre Deus e os homens” (1Tm 2,5). Melquisedec, “sacerdote do Deus Altíssimo” (Gn 14,18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único “sumo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec” (Hb 5,10;6,20), santo, inocente, imaculado” (Hb 7,16), que “com uma única oferenda levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10,14), isto é, pelo único sacrifício de sua Cruz.§ 1545 – O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, torna-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo: torna-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo. “Por isso, somente Cristo é o verdadeiro sacerdote; os outros são meus ministros.” (Sto. Tomás de Aquino, Hebr., 7,4).Duas participações no sacerdócio único de Cristo§ 1546 – Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja “um Reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1,6; Cf. Ap 5,9-10; 1Pd 2,5-9). Toda a comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal por meio de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. É pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são “consagrados para ser... um sacerdócio santo” (LG 10).§ 1547 – O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora “ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo” (LG 10), diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo “ordenados um ao outro” (LG 10). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito, o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem.“In persona Christi Capitis” (Na pessoa de Cristo Cabeça...)§ 1548 – No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da verdade. A Igreja o expressa dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça) ( Cf. LG 10; 28; SC 33; CD 11; PO 2; 6).Na verdade, o ministro faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa (“Virtute ac persona ipsius Christi”) ( Pio XII, enc. Mediator Dei).“Cristo é a origem de todo sacerdócio: pois o sacerdote da [Antiga] Lei era figura dele, ao passo que o sacerdote da nova lei age em sua pessoa.”(Sto. Tomás de Aquino, S. Th III, 22,4).§ 1549 – Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis (Cf. LG 21). Segundo a bela expressão de Sto. Inácio de Antioquia, o Bispo é “typos tou Patros” (pronuncie: typos tu patrós), como a imagem viva de Deus Pai ( Trall., 3, 1; cf. Magn., 6,1).§ 1550 – Esta presença de Cristo no ministro não deve ser compreendida como se estivesse imune a todas as fraquezas humanas, ao espírito de dominação, aos erros e até aos pecados. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos dos ministros. Enquanto nos sacramentos esta garantia é assegurada, de tal forma que mesmo o pecado do ministro não possa impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a conduta humana do ministro deixa traços que nem sempre são sinal de fidelidade apostólica da Igreja.§ 1551 – Esse sacerdócio é ministerial. “Esta missão que o Senhor confiou aos pastores de seu povo é um verdadeiro serviço” (LG 24). Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e de seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da ordem comunica “um poder sagrado” que é o próprio poder de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, ser medido pelo modelo de Cristo que, por amor, se fez o último e servo de todos (Cf. Mc 10,43-45; 1Pd 5,3). “O Senhor disse claramente que cuidar de seu rebanho é uma prova de amor para com Ele” (S. João Crisóstomo, Sac., 2,4: PG 48, 635D; cf. Jo 21,15-17).“Em nome de toda a Igreja”§ 1552 – A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo – Cabeça da Igreja – diante da assembléia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja (Cf. SC 33) e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico (Cf. LG 10).§ 1553 – “Em nome de toda a Igreja” não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua Cabeça. Trata-se sempre do culto de Cristo na e por sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, “per ipsum et cum ipso et in ipso” (por Ele, com Ele e nEle), na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, “caput et membra” (cabeça e membros), ora e se oferece, e é por isso que aqueles que são especialmente os ministros no corpo são chamados ministros não somente de Cristo, mas também da Igreja. É por representar Cristo que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.Os três graus do sacramento da Ordem§ 1554 – “O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antigüidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos” (LG 28). A doutrina católica, expressa na litúrgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado se destina a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo “sacerdos” designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado “ordenação”, isto é, pelo sacramento da Ordem.“Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o Bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembléia dos apóstolos: sem eles não se pode falar da Igreja” (St. inácio de Antioquia, Trall., 3,1).A ordenação Episcopal – Plenitude do sacramento da Ordem§ 1555 – “Entre aqueles vários ministérios, que desde os primeiros tempos são exercidos na Igreja, conforme atesta a Tradição, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo” (LG 20).§ 1556 – Para desempenhar sua missão, “os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão do Espírito Santo, que desceu sobre eles. E eles mesmos transmitiram a seus colaboradores, mediante a imposição das mãos, este dom espiritual que chegou até nós pela sagração episcopal” (LG 21).§ 1557 – O Concílio Vaticano II “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total (“summa”) do ministério sagrado” (Ibid.)§ 1558 – “A sagração episcopal, juntamente com o múnus de santificar, confere também os de ensinar e de reger... De fato, mediante a imposição das mãos e as palavras da sagração, é concedida a graça do Espírito Santo e impresso o caráter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e agem em seu nome (“in eius persona agant”)” (Ibid). “Os Bispos, portanto, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, foram constituídos como verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores”(CD. 2).§ 1559 – “Alguém é constituído membro do corpo episcopal pela sagração sacramental e pela hierárquica comunhão com o chefe e os membros do Colégio” (LG 22). O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal se manifestam, entre outras, na antiga prática da Igreja, que requer para a consagração de um novo Bispo a participação de vários Bispos (Cf. Ibid). Para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma, em razão de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares na única Igreja e garantia de sua liberdade.§ 1560 – Cada Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: “Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o torna solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja” (Pio XII, enc. Fidei donum; cf. LG 23; CD 4; 36;37; AG 5; 6; 38).§ 1561 – Tudo o que acabamos de dizer explica por que a Eucaristia celebrada pelo Bispo tem um significado todo especial como expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, Bom Pastor e Cabeça de sua Igreja (Cf. SC 41; LG 26).A Ordenação dos Presbíteros – Cooperadores dos Bispos§ 1562 – “Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36), fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, por meio dos apóstolos, de quem são sucessores. Os Bispos transmitiram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso a pessoas diversas na Igreja” (LG 28). “O múnus de seu ministério foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem os colaboradores da ordem episcopal”(PO 2).§ 1563 – “O ofício dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo cabeça em pessoa" (PO 2).§ 1564 – “Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno (Cf. Hb 5,1-10; 7,24; 9,11-28), eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento” (LG 28).§ 1565 – Em virtude do sacramento da Ordem, os presbíteros participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação preparados não para uma missão limitada e restrita, “mas para a missão amplíssima e universal da salvação até os confins da terra” (PO 10), “com o espírito pronto para pregar o Evangelho por toda parte” (OT 20.§ 1566 – “Eles exercem seu sagrado múnus principalmente no culto eucarístico ou sinaxe, na qual, agindo na pessoa de Cristo e proclamando seu mistério, unem os pedidos dos fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a volta do Senhor, tornam presente e aplicam no sacrifício da missa o único sacrifício do Novo Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo que, como hóstia imaculada, uma vez por todas se ofereceu ao Pai” (LG 28). É desse sacrifício único que retiram a força de todo o seu ministério sacerdotal (Cf. PO 2).§ 1567 – “Solícitos cooperadores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir ao povo de Deus, os sacerdotes formam com seu Bispo um único presbitério, empenhados, porém, em diversos ofícios. Em cada comunidade local de fiéis, tornam presente de certo modo o Bispo, ao qual se associam com coração confiante e generoso. Assumem como próprias, as funções e as solicitudes do Bispo e as exercem em seu empenho cotidiano pelos fiéis (LG 28). Os presbíteros só podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência que fazem ao Bispo no momento da ordenação e o ósculo da paz do Bispo no fim da liturgia da ordenação significam que o bispo os considera como seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos, e em troca eles lhe devem amor e obediência.§ 1568 – “Estabelecidos na ordem do presbiterado por meio da ordenação, os presbíteros estão ligados entre si por uma íntima fraternidade sacramental; de modo especial, porém, formam um só presbitério na diocese para cujo serviço estão escalados sob a direção do próprio Bispo” (PO 8). A unidade do presbitério encontra uma expressão litúrgica na prática que recomenda que os presbíteros, por sua vez, imponham as mãos, depois do Bispo, durante o rito da ordenação.A Ordenação dos Diáconos – “Para o Serviço”§ 1569 – No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos. São-lhes impostas as mãos “não para o sacerdócio, mas para o serviço” (LG 29; cf. CD 15). Para a ordenação ao diaconado, só o Bispo impõe as mãos, significando assim que o diácono está especialmente ligado ao Bispo nas tarefas de sua “diaconia” (Cf. Sto. Hipólito, Trad. ap., 8).§ 1570 – Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (Cf. LG 41: AG 16). São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal (“caráter”) que ninguém poderá apagar e que os configura a Cristo, que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos (Cf. Mc 10,45; Lc 22,27; S. Policarpo, Ep. ad Phil;. 5,2). Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (Cf. LG 29; SC 35,4: AG 16).§ 1571 – Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato “como grau próprio e permanente da hierarquia” (LG 29), ao passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, será útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, “sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato” (AG 16).A celebração do Sacramento da Ordem§ 1572 – A celebração da ordenação de um Bispo, de presbíteros ou de diáconos, devido à sua importância para a vida da Igreja particular, exige o concurso do maior número possível de fiéis. Deverá realizar-se de preferência num domingo e na catedral, com uma solenidade adaptada à circunstância. As três ordenações – do Bispo, do padre e do diácono – seguem o mesmo movimento. Seu lugar é no seio da liturgia Eucarística.§ 1573 – O rito essencial do sacramento da Ordem consta, para os três graus, da imposição das mãos pelo Bispo sobre a cabeça do ordenando e da oração consagratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e de seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado (Cf. Pio XII, const. ap. Sacramentum Ordinis: DS 3858).§ 1574 – Como todos os sacramentos, ritos anexos cercam a celebração. Variando consideravelmente nas diferentes tradições litúrgicas, o que têm em comum é exprimir os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do Bispo, o interrogatório do ordinando, a ladainha de todos os santos - atestam que a escolha do candidato foi feita de conformidade com a prática da Igreja e preparam o ato solene da consagração, depois da qual diversos ritos vêm exprimir e concluir, de maneira simbólica, o mistério que acaba de consumar-se: para o Bispo e para o presbítero, a unção do santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo que torna fecundo seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos, do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal de sua missão apostólica de anúncio da Palavra de Deus, de sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, de seu cargo de pastor do rebanho do Senhor, entrega da paterna e do cálice ao presbítero, "a oferenda do povo santo”(Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini, 163) que ele deve apresentar a Deus; entrega do livro dos Evangelhos ao diácono, que acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.Quem pode conferir este sacramento ?§ 1575 – Foi Cristo quem escolheu os apóstolos, fazendo-os participar de sua missão e autoridade. Elevado à direita do Pai, Ele não abandonou seu rebanho, mas guarda-o por meio dos Apóstolos, sob sua constante proteção, e o dirige ainda pelos mesmos pastores que continuam até hoje sua obra (Cf. MR, Prefácio dos apóstolos, I). Portanto, é Cristo “que concede” a uns serem apóstolos, a outros pastores (Cf. Ef 4,11). Ele continua agindo por intermédio dos Bispos (Cf. LG 21).§ 1576 – Como o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, cabe aos Bispos, como sucessores dos apóstolos, transmitir “o dom espiritual” (LG 21), “a semente apostólica” (LG 20). Os Bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da ordem (Cf. DS 794 e 802; CIC, cân 1012; CCEO, cân. 744; 848).Quem pode receber este sacramento?§ 1577 – “Só um varão (‘vir’) batizado pode receber validamente a ordenação sagrada” (CIC, cân. 1024). O Senhor Jesus escolheu homens (“viri”) para formar o colégio dos doze Apóstolos (Cf. Mc 3,14-19; Lc 6,12-16), e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores(Cf. 1Tm 3,1-13; 2Tm 1,6; Tt 1,5-9) que seriam seus sucessores na missão (Cf. S. Clemente de Roma, Cor. 42,4: SC 167,168-170). O colégio dos Bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retorno de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece vinculada por essa escolha do próprio Senhor. Por isso, a ordenação de mulheres não é possível (Cf. MD 26-27; AAS 80 (1988) 1715-1720; id., Ep. ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; CDF, Inter Insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. “Ordinatio sacerdotalis” traditam: AAS 87 (1995) 1114).§ 1578 – Ninguém tem o direito de receber o sacramento da ordem. De fato, ninguém pode arrogar-se a si mesmo este cargo. A pessoa é chamada por Deus para esta honra (Cf. Hb 5,4). Aquele que crê verificar em si os sinais do chamado divino ao ministério ordenado deve submeter humildemente seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito de convocar alguém para receber as ordens. Como toda graça, esse sacramento não pode ser recebido a não ser como um dom imerecido.§ 1579 – Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato “por causa do Reino dos Céus” (Mt 19,12). Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor e a “cuidar das coisas do Senhor” (Cf. 1Cor 7,32), entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta nova vida a serviço da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre, ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus (Cf. PO 16).§ 1580 – Nas Igrejas orientais, está em vigor, há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os Bispos só são escolhidos entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e padres. Esta praxe é considerada legítima há muito tempo; esses padres exercem um ministério muito útil no seio de suas comunidades (Cf. PO 16). O celibato dos presbíteros, por outro lado, é muito honrado nas Igrejas orientais, e são numerosos os que o escolhem livremente, por causa do Reino de Deus. No Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais casar-se.Os efeitos do sacramento da Ordem§ 1581 – Este sacramento torna a pessoa semelhante a Cristo por meio de uma graça especial do Espírito Santo, para servir de instrumento de Cristo em favor de sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.§ 1582 – Como no caso do Batismo e a Confirmação, esta participação na função de Cristo é concedida uma vez por todas. O sacramento da Ordem também confere um caráter espiritual indelével e não pode ser reiterado nem conferido temporariamente (Cf. Conc. de Trento: DS 1767; LG 21; 28; 29; PO 2).§ 1583 - Alguém validamente ordenado pode, é claro, por motivos graves, ser exonerado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de exercê-las (Cf. CIC, cân 290-293; 1336, 1,3º,5º; 1338,2), mas jamais poderá voltar a ser leigo no sentido estrito (Cf. Conc. de Trento: DS 1774), porque o caráter impresso pela ordenação permanece para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia de sua ordenação marcam a pessoa de modo permanente.§ 1584 – Como, afinal de contas, quem age e opera a salvação é Cristo, por intermédio do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (Cf. Conc. de Trento: DS 1612; DS 1154). Sto. Agostinho diz isso categoricamente:“O ministro orgulhoso deve ser colocado junto com o diabo, mas nem por isso é contaminado o dom de Cristo, que, por esse ministro, continua a fluir em sua pureza e, por meio dele, chega límpido e cai em terra fértil... Na verdade, a virtude espiritual do sacramento se assemelha à luz: os que devem ser iluminados a recebem em sua pureza, pois, mesmo que tenha de atravessar seres manchados, ela não se contamina” (In Jo 5,15).A Graça do Espírito Santo§ 1585 – A graça do Espírito Santo própria deste sacramento é a graça da configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, do qual o homem ordenado é constituído ministro.§ 1586 – No caso do Bispo, trata-se de uma graça de força (“O Espírito que constitui chefes”: Oração de consagração do Bispo do rito latino)*: a graça de guiar e de defender com força e prudência sua Igreja como pai e pastor, com um amor gratuito por todos e uma predileção pelos pobres, doentes e necessitados (Cf. CD 13 e 16). Esta graça o impele a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo de seu rebanho, a precedê-lo no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem medo de entregar a vida por suas ovelhas:Pai, que conheceis os corações, concedei a vosso servo que escolhestes para o episcopado apascentar vosso santo rebanho e exercer irrepreensivelmente diante de vós o sumo sacerdócio, servindo-vos noite e dia; que ele torne incessantemente propício vosso olhar e ofereça os dons de vossa santa Igreja; que, em virtude do espírito do summo sacerdócio, tenha o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos conforme vossa ordem e se desligue de todo vínculo em virtude do poder que destes aos apóstolos; que ele vos seja agradável por sua doçura e seu coração puro, oferecendo-vos um perfume agradável, por intermédio de vosso Filho, Jesus Cristo...( Sto. Hipólito, Trad. ap., 3).* Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione episcopi. Prex ordinationis, 47.§ 1587 – O dom espiritual conferido pela ordenação presbiteral se expressa por esta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo a mão, diz entre outras coisas:“Senhor, dignai-vos cumular do dom do Espírito Santo aquele que vos dignastes elevar ao grau do sacerdócio, a fim de que seja digno de manter-se irrepreensível diante de vosso altar, anunciar o Evangelho de vosso Reino, cumprir o ministério de vossa palavra de verdade, oferecer dons e sacrifícios espirituais, renovar vosso povo pelo banho da regeneração, de forma que ele próprio se encaminhe para o grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Filho único, no dia de sua segunda vinda, e que receba da vossa imensa bondade a recompensa de uma fiel administração de sua ordem”(Eucologia da liturgia bizantina).§ 1588 – Quanto aos diáconos, “a graça sacramental lhes concede a força necessária para servir ao povo de Deus na “diaconia” da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério” (LG 29).§ 1589 – Diante da grandeza da graça e da missão sacerdotais, os santos doutores sentiram o urgente apelo à conversão, a fim de corresponder através de toda a sua vida Àquele de quem são constituídos ministros pelo sacramento. Neste sentido, S. Gregório Nazianzeno, ainda jovem sacerdote, não pôde deixar de exclamar:“É preciso começar a purificar-se antes de purificar os outros, é preciso ser instruído para poder instruir, é preciso tornar-se luz para iluminar, aproximar-se de Deus para aproximar dele os outros, ser santificado para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com perspicácia612. Sei muito bem de quem somos ministros, em que nível nos encontramos e quem é aquele para o qual nos dirigimos. Conheço a sublimidade de Deus e a fraqueza do homem, mas também sua força613. [Quem é, pois, o sacerdote?] É o defensor da verdade, eleva-se com os anjos, glorifica com os arcanjos, leva ao altar celeste as vítimas do sacrifício, partilha do sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restabelecendo (nela) a imagem (de Deus), recria-a para o mundo do alto e para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diciniza" (Ibid., 2,73: PG 35,481A).E o Santo Cura d’Ars: “É o sacerdote que continua a obra de redenção na terra”... “Se soubéssemos o que é o sacerdote na terra, morreríamos não de espanto, mas de amor”... “O sacerdócio é o amor do coração de Jesus” ( Nodet, Jean-Marie Vianney, 100).
O SACRAMENTO DA ORDEM NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Vejamos os cânones mais importantes sobre o sacramento da Ordem. Cânon 747 - § 1. A Igreja, a quem Cristo Senhor confiou o depósito da fé, para que, com a assistência do Espírito Santo, ela guardasse santamente a verdade revelada, a perscrutasse mais profundamente, anunciasse e expusesse com fidelidade, compete o dever e o direito originário de pregar o Evangelho a todos os povos, independentes de qualquer poder humano, mesmo usando de seus próprios meios de comunicação social.Cânon 1008 - Por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar.§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e ao diaconato.§ 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros litúrgicos.Cânon 1011 - § 1. A ordenação seja celebrada geralmente na igreja catedral; mas, por motivos pastorais, pode também ser celebrada em outra igreja ou oratório.Cânon 1012 - O ministro da sagrada ordenação é o Bispo consagrado.Cânon 1013 - Não é lícito a nenhum Bispo consagrar alguém como Bispo, a não ser que antes conste da existência do mandato pontifício.Cânon 1014 - Salvo dispensa da Sé Apostólica, o principal Bispo consagrante, na consagração episcopal, associe a si pelo menos dois Bispos consagrantes; é até muito conveniente que, juntamente com eles, todos os Bispos presentes consagrem o eleito.Cânon 1017 - Fora da própria jurisdição, o Bispo não pode conferir ordens, a não ser com licença do Bispo diocesano.Cânon 1029 - Sejam promovidos às ordens somente àqueles que, segundo o prudente juízo do Bispo próprio ou do Superior maior competente, ponderadas todas as circunstâncias, tenham fé integra, sejam movidos por reta intenção, possuam a ciência devida, gozem de boa reputação e sejam dotados de integridade de costumes virtudes comprovadas e outras qualidades físicas e psíquicas correspondentes à ordem a ser recebida.Cânon 1031- § 1. Não se confira o presbiterado a quem não tenha completado vinte e cinco anos de idade e não possua maturidade suficiente, observando-se o intervalo de ao menos seis meses entre o diaconato e o presbiterado. Os que se destinam ao presbiterado sejam admitidos à ordem do diaconato somente depois de terem completado vinte e três anos de idade.§ 2. O candidato ao diaconato permanente, não-casado, não seja admitido ao diaconato a não ser depois de completados vinte e cinco anos de idade; o que for casado, só depois de completados pelo menos trinta e cinco anos de idade, e com o consentimento da esposa.Cânon 1378 - § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.Cânon 977 - Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.Cânon 1388 - § 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.Cânon 1395 - § 1. O clérigo concubinário, exceto o caso mencionado no cân. 1394, e o clérigo que persiste no escândalo em outro pecado externo contra o sexto mandamento do Decálogo sejam punidos com suspensão. Se persiste o delito depois de advertências, podem-se acrescentar gradativamente outras penas, até a demissão do estado clerical.Os DiáconosCânon 236 - Os aspirantes ao diaconato permanente, de acordo com as prescrições da Conferência dos Bispos, sejam formados a cultivar a vida espiritual e instruídos a cumprir devidamente os deveres próprios dessa ordem:1°- os jovens, vivendo ao menos três anos numa casa apropriada, a não ser que, por razões graves, o Bispo diocesano tiver determinado diversamente;2°- os de idade mais madura, solteiros ou casados, segundo o plano, com três anos de duração, definido pela mesma Conferência dos Bispos.NOTA: Legislação Complementar ao Código emanada pela CNBBQuanto ao cânon 236:1. Os aspirantes ao diaconato permanente devem receber formação doutrinária, moral, espiritual e pastoral - segundo as normas da Santa Sé e da CNBB - que os capacite a exercerem convenientemente o ministério da Palavra, da Liturgia e da Caridade.2. Tenham exercido, pelo espaço mínimo de três anos, encargos pastorais, que permitam o acompanhamento do competente superior, e os ministérios de leitor e acólito, pelo menos por seis meses.3. Conste no currículo de seus estudos: Sagrada Escritura, Teologia Dogmática e Moral, Liturgia Pastoral, Direito Canônico e outras disciplinas especiais e auxiliares.4. Os candidatos de uma diocese ou de várias dioceses passem juntos, anualmente, um período para estudo mais intensivo, troca de experiência e aprofundamento do seu ministério.5. Sejam formados para um profundo amor a Cristo e sua Igreja, filial comunhão com seus Pastores e fraterna união com o Presbitério, a serviço dos irmãos.6. Os candidatos ao diaconato que pretendem assumir o estado celibatário, como peculiar dom de Deus, sejam adequadamente preparados. Podem ser admitidos ao diaconato somente depois dos trinta anos completos.7. Participem, enquanto possível, cotidianamente, de celebração eucarística, de forma que ela se torne centro e ápice de toda a sua vida. Cânon 266 - § 1. Pela ordenação diaconal, alguém se torna clérigo e é incardinado na Igreja particular ou prelazia pessoal, para cujo serviço foi promovido.§ 2. O membro professo com votos perpétuos num instituto religioso ou incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela ordenação diaconal é incardinado como clérigo nesse instituto ou sociedade, a não ser que, quanto às sociedades, as constituições determinem diversamente.Cânon 281 - § 3. Os diáconos casados, que se dedicam em tempo integral ao ministério eclesiástico, têm direito a uma remuneração com que possam prover ao sustento seu e da própria família; todavia, os que receberem remuneração em razão de profissão civil, que exercem ou exerceram, atendam às necessidades próprias e de sua família com as rendas daí provenientes.Os Seminários e SeminaristasCânon 237 - § 1. Onde for possível e oportuno, haja em cada diocese o seminário maior; caso contrário, os alunos que se preparam para o ministério sagrado sejam confiados a outro seminário, ou então seja fundado um seminário interdiocesano.Cânon 239 - § 2. Em cada seminário haja ao menos um diretor espiritual, deixando-se aos alunos a liberdade de procurar outros sacerdotes que tenha sido destinado pelo Bispo para esse encargo.Cânon 240 - § 2. Ao tomar decisões relativas à admissão dos alunos às ordens ou à sua demissão do seminário, nunca se pode pedir o parecer do diretor espiritual e dos confessores.Cânon 241 - § 1. Sejam admitidos ao seminário maior, pelo Bispo somente aqueles que, em vista de suas qualidades humanas e morais, espirituais e intelectuais, sua saúde física e psíquica, como também reta intenção, são julgados hábeis para se dedicarem perpetuamente aos ministérios sagrados.§ 3. Tratando-se de admitir os que tiverem sido admitidos de seminário alheio ou de instituto religioso, requer-se ainda o testemunho do respectivo superior, principalmente sobre a causa do seu afastamento ou saída.Cânon 244 - No seminário, a formação espiritual e a preparação doutrinal dos alunos devem ser harmoniosamente conjugadas e tenham por finalidade fazer com que eles adquiram, de acordo com a índole de cada um, junto com a devida maturidade humana, o espírito do Evangelho e uma profunda intimidade com Cristo.Cânon 254 - § 2. Os alunos sejam, de tal maneira formados que, imbuídos de amor para com a Igreja de Cristo, adiram com caridade humilde e filial ao Romano Pontífice, sucessor de Pedro, unam-se ao próprio Bispo como fiéis cooperadores e colaborem com os irmãos; pela vida comum no seminário e pelo cultivo do relacionamento de amizade e união com os outros, preparem-se para a união fraterna no presbitério diocesano de que participarão no serviço da Igreja.Cânon 246 - § 1. A celebração eucarística seja o centro de toda a vida do seminário, de modo que todos os dias os alunos, participando da própria caridade de Cristo, possam haurir, principalmente dessa riquíssima fonte, a força de ânimo para o trabalho apostólico e para a sua vida espiritual.§ 2. Sejam formados para a celebração da liturgia das horas, pela qual os ministros de Deus, em nome da Igreja, rogam a Ele por todo o povo a eles confiado, e pelo mundo todo.§ 3. Sejam incentivados o culto à Bem-aventurada Virgem Maria, também pelo Rosário mariano, a oração mental e outros exercícios de piedade, com os quais os alunos adquiram o espírito de oração e consigam a firmeza de sua vocação.§ 4. Acostumem-se os alunos a se aproximarem freqüentemente do sacramento da penitência; recomenda-se que cada um tenha o seu diretor espiritual, escolhido livremente, ao qual possa manifestar com confiança a própria consciência.§ 5. Os alunos façam cada ano os exercícios espirituais.Cânon 247 - §1. Sejam preparados, por uma adequada educação, para guardar o estado do celibato, e aprendam a apreciá-lo como dom especial de Deus.§ 2. Sejam os alunos devidamente informados sobre as obrigações e responsabilidades próprias dos ministros sagrados da Igreja, não se ocultando nenhuma dificuldade da vida sacerdotal.Cânon 249 - Nas Diretrizes básicas para a formação sacerdotal se providencie que os alunos não só aprendam cuidadosamente a língua vernácula, mas também dominem a língua latina, e aprendam convenientemente as línguas estrangeiras, cujo conhecimento pareça necessário ou útil para sua formação ou para o exercício do ministério pastoral.Cânon 250 - Os estudos filosóficos e teológicos, organizados no próprio seminário, podem ser feitos sucessiva ou simultaneamente, de acordo com as Diretrizes básicas para a formação sacerdotal; compreendam, ao menos seis anos completos, de tal modo que o tempo reservado às disciplinas filosóficas corresponda a dois anos completos, e o tempo reservado aos estudos teológicos, há quatro anos completos.Cânon 252 - § 1. A formação teológica, sob a luz da fé e a orientação do magistério, seja dada de tal modo que os alunos conheçam toda a doutrina católica, fundamentada na Revelação divina, dela façam alimento de sua vida espiritual e possam anunciá-la e defendê-la devidamente no exercício do ministério.§ 2. Os alunos sejam instruídos com especial diligência na Sagrada Escritura, de modo que de toda ela adquiram uma visão global.§ 3. Haja aulas de teologia dogmática, fundamentada sempre na palavra de Deus escrita junto com a Sagrada Tradição, pelas quais os alunos, tendo por mestre principalmente Santo Tomás, aprendam a penetrar mais intimamente os mistérios da salvação; haja igualmente aulas de teologia moral e pastoral, de direito canônico, de liturgia, de história eclesiástica e de outras disciplinas complementares e especiais, de acordo com as prescrições das Diretrizes básicas para a formação sacerdotal.Cânon 253 - § 1. Para o encargo de professor nas disciplinas filosóficas, teológicas e jurídicas, sejam nomeados pelo Bispo ou pelos Bispos interessados somente os que, eminentes em virtudes, tenham conseguido doutorado ou licença numa universidade ou faculdade reconhecida pela Santa Sé.Cânon 264 - § 1. Para se prover às necessidades do seminário, além da coleta mencionada no cân. 1266 pode o Bispo diocesano impor uma contribuição na diocese.Sobre o CleroCânon 265 - Todo o clérigo deve estar incardinado numa Igreja particular ou prelazia pessoal, ou em algum instituto de vida consagrada ou sociedade tenham tal faculdade, de modo que não se admitam, de forma alguma, clérigos acéfalos ou vagantes.Cânon 275 - § 1. Os clérigos, por trabalharem juntos para o mesmo objetivo, a saber, para a construção do Corpo de Cristo, estejam unidos entre si pelo vínculo da fraternidade e da oração e prestem mútuas ajuda, de acordo com as prescrições do direito particular.§ 2. Os clérigos devem reconhecer e promover a missão que os leigos exercem na Igreja e no mundo, cada um conforme a parte que lhe cabe.Cânon 276 - § 1. Em seu modo de viver, os clérigos são obrigados por especial razão a procurar a santidade, já que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são dispensadores dos mistérios de Deus a serviço de seu povo.Cânon 277 - § 1. Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens.§ 2. Os clérigos procedam com a devida prudência com as pessoas de cujo relacionamento possa originar-se perigo para sua obrigação de observar a continência ou escândalo para os fiéis.Cânon 279 - § 1. Os clérigos continuem os estudos sagrados, mesmo depois de recebido o sacerdócio; sigam a sólida doutrina fundada nas Sagradas Escrituras, transmitida pelos antepassados e comumente aceita pela Igreja, conforme está fixada principalmente nos documentos dos Concílios e dos Romanos Pontífices, evitando profanas novidades de palavras e falsa ciência.Cânon 281- § 1. Os clérigos, quando se dedicam ao ministério eclesiástico, merecem uma remuneração condizente com sua condição, levando-se em conta, seja a natureza do próprio ofício, sejam as condições de lugar e tempo, de modo que com ela possam prover às necessidades de sua vida e também à justa retribuição daqueles de cujo serviço necessitam.§ 2. Assim também, deve-se garantir que gozem de previdência social tal, que atenda convenientemente às suas necessidades, em caso de enfermidade, invalidez ou velhice. Cânon 282 - § 1. Os clérigos levem vida simples e se abstenham de tudo o que denote vaidade.§ 2. Os bens que lhes advêm por ocasião do exercício de ofício eclesiástico e que são supérfluos, uma vez assegurados com eles o próprio sustento e o cumprimento de todos os deveres de estado, queiram empregá-los para o bem da Igreja e para as obras de caridade.Cânon 283 - § 2. Contudo, eles têm o direito de gozar cada ano do devido e suficiente período de férias, determinado pelo direito universal ou particular.Cânon 284 - A determinação do que seja ''hábito eclesiástico'', que antes correspondia aos ''costumes legítimos'' e às ''prescrições do Ordinário local'', passa agora às Conferências Episcopais. Não se pode dizer, porém, que se imponha a estas uma obrigação estrita de dar normas nesse campo. De acordo com os pronunciamentos de João Paulo II, a forma de vestir dos sacerdotes deveria ser, de algum modo, sinal de dedicação pessoal e elemento qualificante da condição de detentores de um ministério "público". Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o ''clergyman'' ou ''batina''. * Texto da Legislação Complementar emanada pela CNBB Quanto ao cânon 284: Usem os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o "clergyman" ou "batina".Cânon 285 - § 3. Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil.
NOTA: O "poder civil" a que se refere o § 3 deve entender-se tanto do legislativo, quanto do executivo ou do judiciário. No Brasil, não existe proibição pontifícia para os cargos públicos. Por isso, basta obter a licença dos Ordinários (próprio e do lugar onde o cargo há de ser exercido). Cânon 286 - É proibido aos clérigos exercer, por si ou por outros, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio, salvo com licença da legítima autoridade eclesiástica.Cânon 287 - § 2. Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.Cânon 290 - Uma vez recebida validamente, a sagrada ordenação, nunca se torna nula. Não obstante, o clérigo perde o estado clerical:1° - por sentença judicial ou decreto administrativo que declara a nulidade da sagrada ordenação;2° - por pena de demissão legitimamente irrogada; 3° - por rescrito da Sé Apostólica; esse rescrito, porém, é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos, somente por motivos graves, e aos presbíteros por motivos gravíssimos.Cânon 291 - Fora dos casos mencionados no cân. 290, n.1, a perda do estado clerical não implica dispensa da obrigação do celibato, que só é concedida pelo Romano Pontífice.Cânon 293 - O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.Rito da Ordenação de Presbíteros
A OrdenaçãoProclamado o Evangelho, tem início a Ordenação dos Presbíteros. O Bispo, se for o caso, aproxima-se da cadeira preparada para a Ordenação, e é feita a apresentação dos candidatos.Eleição dos candidatosO diácono chama os Ordenados:Queiram aproximar-se os que vão ser ordenados Presbíteros.E logo os chama, um por um, pelo nome, e cada um responde:Presente!E se aproxima do Bispo, fazendo-lhe uma reverência.Quando todos os candidatos estiverem diante do Bispo, o presbítero, para isto designado, diz:Reverendíssimo Pai, a Santa Mãe Igreja pede que ordenes para a função de Presbíteros estes nossos irmãos.O Bispo interroga-o: Podes dizer-me se eles são dignos deste ministério?O presbítero responde: Tendo interrogado o povo de Deus e ouvido os responsáveis, dou testemunho de que foram considerados dignos.O Bispo: Com o auxílio de Deus e de Jesus Cristo, nosso Salvador, escolhemos estes novos irmãos para a Ordem do Presbiterado.Todos dizem: Graças a Deus!Homilia - Então o Bispo, estando todos assentados, faz a homilia na qual fala ao povo e aos eleitos sobre o ministério dos Presbíteros, iniciando com base no texto das leituras na liturgia da Palavra. Propósito dos eleitosApós a homilia, os eleitos se levantam e permanecem de pé diante do Bispo, que interroga a todos juntos:Caros filhos, antes de ingressardes na Ordem dos Presbíteros, deveis manifestar perante o povo o propósito de aceitar este encargo. Quereis, pois, desempenhar sempre a missão de sacerdote no grau de Presbítero, como fiéis colaboradores da Ordem episcopal, apascentando o rebanho do Senhor, sob a direção do Espírito Santo?Os eleitos juntos respondem: Quero.O Bispo:Quereis, com dignidade e sabedoria, desempenhar o ministério da palavra, proclamando o Evangelho e ensinando a fé católica?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis celebrar com devoção e fidelidade os mistérios de Cristo sobretudo pelo Sacrifício eucarístico e o sacramento da Reconciliação, para louvor de Deus e santificação do povo cristão, segundo a tradição da Igreja?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis implorar conosco a misericórdia de Deus Em favor do povo a vós confiado, Sendo fielmente assíduos ao dever da oração?Os eleitos: Quero.O Bispo:Quereis unir-vos cada vez mais ao Cristo, sumo Sacerdote, que se entregou ao pai por nós, e ser com ele consagrados a Deus para a salvação da humanidade?Os eleitos: Quero, com a graça de Deus.Cada um dos eleitos se aproxima do Bispo, ajoelha-se e põe as mãos postas entre as do Bispo, a não ser que algo diferente se mande, conforme a Introdução Geral, n. 11.O Bispo, se for o Ordinário do eleito, interroga-o, dizendo:Prometes respeito e obediência a mim e aos meus sucessores?O eleito: Prometo.Se o Bispo não for o Ordinário do eleito:Prometes respeito e obediência ao teu Bispo?O eleito: Prometo.Se o eleito for religioso, o Bispo diz:Prometes respeito e obediência ao Bispo diocesano e ao teu legítimo Superior?O eleito: Prometo.O Bispo sempre concluiu:Deus, que te inspirou este bom propósito, te conduza sempre mais à perfeição.Prece litânicaTodos se levantam. O Bispo, se a mitra, de mãos postas, voltado para o povo, diz: Roguemos, irmãos e irmãs, a Deus Pai todo-poderoso que derrame com largueza a sua graça sobre estes seus servos, que ele escolheu para o cargo de Presbíteros.Então os eleitos se prostram e canta-se a ladainha, respondida por todos; nos domingos e no Tempo pascal, todos permanecem de pé; nos outros dias, de joelhos. Neste caso, o diácono diz: Ajoelhemo-nos!Na ladainha podem acrescentar-se, nos devidos lugares, alguns nomes de santos, por exemplo, do Padroeiro, to Titular da igreja, do Fundador, dos Padroeiros dos eleitos, ou outras invocações apropriadas a cada circunstância.Os sobrenomes dos santos, entre parênteses, podem ser omitidos, quando se canta em latim.Terminada a ladainha, só o Bispo se levanta e diz, de mãos estendidas:Ouvi-nos, Senhor, nosso Deus, e derramai sobre estes vossos servos a bênção do Espírito Santo e a força da graça sacerdotal, a fim de que acompanheis com a riqueza de vossos dons os que apresentamos à vossa solicitude para serem consagrados.Por Cristo, nosso Senhor.Todos: Amém.Se for o caso, o diácono diz: Levantai-vosE todos se levantam.Imposição das mãos e Prece de OrdenaçãoOs eleitos se levantam; cada um deles se ajoelha, sucessivamente, diante do Bispo, que permanece de pé diante da cátedra, com mitra.Em silêncio, o Bispo impõe as mãos sobre a cabeça de cada um.Terminada a imposição das mãos feita pelo Bispo, todos os presbíteros presentes, de estola, também impõe as mãos a cada um dos eleitos, em silêncio.Após a imposição das mãos, os presbíteros permanecem em torno do Bispo até o fim da Prece de Ordenação, de tal modo, porém, que os fiéis possam acompanhar tudo facilmente.Tendo diante de si os eleitos ajoelhados, o Bispo, sem mitra, de mão estendidas, diz a Prece de Ordenação:Assisti-nos, Senhor, Pai santo, Deus eterno e todo-poderoso, autor da dignidade humana e distribuidor de todas as graças, que dais crescimento e vigor a todas as coisas, e, para formar um povo sacerdotal, estabeleceis, em diversas ordens, os ministros de Jesus Cristo, vosso Filho, pela força do Espírito Santo.Já no Antigo Testamento, em sinais prefigurativos, surgiram vários ofícios por vós instituídos, de modo que, tendo à frente Moisés e Aarão, para guiar e santificar o vosso povo, lhes destes colaboradores de menor ordem e dignidade. Assim, no deserto, comunicastes a setenta homens prudentes o espírito dado a Moisés que, com o auxílio deles, pôde mais facilmente governar o vosso povo.Do mesmo modo, derramastes copiosamente sobre os filhos de Aarão da plenitude concedida a seu pai, para que o serviço dos sacerdotes segundo a Lei fosse suficiente para os sacrifícios do tabernáculo, que eram sombra dos bens futuros.Na plenitude dos tempos, Pai santo, Enviastes ao mundo o vosso Filho, Jesus, Apóstolo e Pontífice da nossa fé.Ele, pelo Espírito Santo, a vós se ofereceu na cruz, como hóstia pura, e fez os seus Apóstolos, santificados na verdade, participantes da sua missão; e lhes destes colaboradores para anunciar e consumar em todo o mundo a obra da salvação.Concedei, também, agora, à nossa fraqueza, Senhor, estes cooperadores de que tanto necessitamos no exercício do sacerdócio apostólico.Nós vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal, que de vós procede, e sua vida seja exemplo para todos.Sejam eles cooperadores zelosos de nossa Ordem episcopal para que as palavras do Evangelho, caindo nos corações humanos através de sua pregação, possam dar muitos frutos e chegar até os confins da terra, com a graça do Espírito Santo.Sejam eles juntamente conosco fiéis dispensadores dos vossos mistérios, de modo que o vosso povo renasça pela água da regeneração, ganhe novas forças do vosso altar, os pecadores sejam reconciliados e os enfermos se reanimem.Que eles estejam sempre unidos a nós, Senhor, para implorar a vossa misericórdia em favor do povo a eles confiado e em favor de todo o mundo.Assim, todas as nações reunidas em Cristo Jesus, se convertam em um só povo, para a consumação do vosso Reino.Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.Todos: Amém.Unção das mãos e entrega do pão e do vinhoTerminada a Prece de Ordenação, todos se assentam. O Bispo recebe a mitra. Os Ordenados se levantam. Os presbíteros presentes voltam aos seus lugares, exceto os que vão colocar a estola nos Ordenados, conforme o uso dos presbíteros e revesti-los com a casula.Em seguida, o Bispo, de gremial branco, sendo o povo, oportunamente, informado sobre o significado do rito, unge com o óleo do santo Crisma a palma das mãos de cada um dos Ordenados, de joelhos diante de si, dizendo:Nosso Senhor Jesus Cristo, a quem o Pai ungiu com o Espírito Santo, e revestiu de poder, te guarde para a santificação do povo fiel e para oferecer a Deus o santo sacrifício.(Repete-se a antífona)Não se diz o Glória ao Pai. Terminada a unção das mãos de todos os Ordenados, interrompe-se o salmo e repete-se a antífona.Em seguida, os fiéis trazem o pão na patena e o vinho e na água no cálice para a celebração da missa. O Diácono os recebe e entrega a cada um dos Ordenados, de joelhos diante de si, dizendo:Recebe a oferenda do povo santo para apresentá-la a Deus. Toma consciência do que vais fazer e põe em prática o que vais celebrar, conformando tua vida ao mistério da cruz do Senhor.Por fim, o Bispo acolhe a cada um dos Ordenados para o abraço da paz, dizendo: A paz esteja contigo.Os presbíteros presentes, ou ao menos alguns deles, fazem o mesmo.Enquanto isso, pode-se cantar o responsório ou a antífona, intercalando-se os versículos do Salmo 99 (100) ou outro canto de acordo com o responsório ou a antífona, sobretudo quando o Salmo 99 (100) já tiver sido usado como Salmo responsorial na liturgia da Palavra:Responsório:R. Já não vos chamo servos, mais amigos, porque sabeis tudo o que realizei entre vós (aleluia).Recebei o Espírito Santo Paráclito: é ele que o Pai vos envia (aleluia).V. Sereis meus amigos se fizerdes o que vos mando.Recebei o Espírito Santo Paráclito: é ele que o Pai vos envia (aleluia).V. Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo:é ele que o Pai vos envia (aleluia).Ou a antífona:Sereis meus amigos se fizerdes o que vos mando, diz o Senhor (T.P. Aleluia!).= Aclamai o Senhor, ó terra inteira, servi ao Senhor com alegria, ide a ele cantando jubilosos! (Repete-se a antífona)= Sabei que o Senhor, só ele, é Deus, Ele mesmo nos fez, e somos seus, Nós somos seu povo e seu rebanho.(Repete-se a antífona)= Entrai por suas portas dando graças, e em seus átrios com hinos de louvor; dai-lhes graças, seu nome bendizei!(Repete-se a antífona)= Sim, é bom o Senhor e nosso Deus, sua bondade perdura para sempre, seu amor é fiel eternamente!(Repete-se a antífona)Não se diz o Glória ao Pai. Quando todos trocaram o abraço da paz, interrompe-se o salmo e repete-se a antífona.A missa prossegue, como de costume. A Profissão de fé se diz, de acordo com as rubricas; omitem-se as Preces comunitárias.